A crise financeira vivida no país foi um dos fatores que contribuiu para esse aumento. A insolvência pessoal ocorre quando um indivíduo deixa de conseguir fazer face às dívidas por falta meios de pagamento que o assegurem. É um estatuto que só fica legalizado caso seja emitido pelo tribunal e para que isso aconteça, todo o processo jurídico pode levar até cinco meses a ser concluído.

Posto isto é necessário ter a certeza que se encontra nesta situação. Um indivíduo em insolvência pessoal é incapaz de pagar as suas dívidas nos prazos estipulados por não ter emprego, dinheiro ou bens que possam ser penhorados. Antes de iniciar o processo deve por isso ter a certeza que se encontra nestas condições. Avalie se já fez todos os cortes possíveis nas despesas, se procurou outras fontes de rendimento como um segundo emprego e se já tentou renegociar a divida com os bancos. Se todas estas tentativas foram infrutíferas, então poderá avançar para o pedido de insolvência.

Nesta fase serão avaliados os seus rendimentos e despesas indispensáveis bem como todos os bens que possui. É definido um montante mínimo de subsistência mas todo o dinheiro que sobrar acima desse valor será entregue ao credor para que possa liquidar as suas dívidas.

Caso o tribunal aprove o pedido, será designada uma de duas soluções: a primeira será a insolvência pessoal com exoneração do passivo restante. Assim, nos seguintes cinco anos poderá ir pagando a dívida consoante as possibilidades, período ao fim do qual as dívidas remanescentes serão perdoadas.

No segundo caso é elaborado um plano de pagamentos adaptado às circunstâncias do devedor, após aprovação pelo credor relativamente aos prazos e montantes periódicos.

Poderá fazer o pedido no tribunal da sua área de residência mas o ideal será falar com um advogado especialista na matéria para que este o possa aconselhar sobre a melhor forma de elaborar um plano de pagamentos ou mesmo ajudá-lo na atenuação da penhora de bens.

Seja como for, avalie primeiro a sua situação financeira e apenas recorra a esta medida em última instância.