Em 2024, a idade normal de reforma é de 66 anos e quatro meses, mas quem tiver pelo menos 41 anos de descontos pode aceder mais cedo à pensão de velhice. E, ao contrário do que acontece com as reformas antecipadas, não existe qualquer penalização.
O que é a idade pessoal de reforma?
A idade pessoal de acesso à reforma foi criada em 2019 e permite que os trabalhadores com mais de 40 anos de contribuições se possam reformar antes de atingir a idade normal de acesso.
Assim, é possível antecipar a idade da reforma em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de descontos. Por exemplo, em 2024, quem tiver 42 anos de carreira contributiva pode reformar-se sem penalizações a partir dos 65 anos e oito meses. Isto porque como soma dois anos de contribuições além dos 40 pode antecipar a reforma em oito meses.
De acordo com a carreira contributiva, a idade pessoal de reforma em 2024 é a seguinte:
- 41 anos: 66 anos
- 42 anos: 65 anos e 8 meses
- 43 anos: 65 anos e 4 meses
- 44 anos: 65 anos
- 45 anos: 64 anos e 8 meses
- 46 anos: 64 anos e 4 meses
- 47 anos: 64 anos
- 48 anos: 63 anos e 8 meses
- 49 anos: 63 anos e 4 meses
- 50 anos: 63 anos
- 51 anos: 62 anos e 8 meses
Em 2025, a idade normal de acesso à pensão de velhice vai aumentar em três meses, para os 66 anos e sete meses. Assim, a idade pessoal de reforma vai aumentar na mesma proporção.
Se voltarmos a usar o exemplo de uma pessoa com 42 anos de descontos, a idade pessoal de acesso à pensão sobre dos 65 anos e oito meses para 65 anos e 11 meses.
E se me reformar antes da idade pessoal de reforma?
Nesse caso aplicam-se as regras da reforma antecipada através do regime de flexibilização da idade. Ou seja, quem aceder à pensão antes da idade normal ou da idade pessoal de reforma é penalizado em 0,5% por cada mês de antecipação.
Por exemplo, quem se reformar dois anos mais cedo do que o previsto, sofre uma penalização de 12% no valor da pensão (0,5% x 24 meses).
Por norma, estas reformas não sofrem o corte com base no fator de sustentabilidade, exceto se o cálculo feito com base no regime em vigor até dezembro de 2018 seja mais favorável.
Contudo, quem aos 60 anos de idade tivesse menos de 40 anos de descontos é sempre penalizado pelo fator de sustentabilidade (15,8% em 2024). A isso, acresce o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.
Por exemplo, se aos 62 anos se quiser reformar com 41 anos de descontos, significa que aos 60 anos tinha 39 de contribuições. Logo, aplica-se o fator de sustentabilidade.
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