O prazo para a entrega em papel da declaração do IRS relativa aos rendimentos ganhos em 2011 já começou no início do mês, mas ainda vai a tempo de entregar através do online. Saiba tudo o que ainda pode deduzir para minimizar o imposto a pagar ou aumentar o reembolso.

Antes de mais, não se esqueça que existe um prazo para a entrega do IRS e que se o falhar, poderá ser multado.

Para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categorias A e H)que pretendam entregar em papel, o prazo termina no final de março. Se tem rendimentos de outras categorias e pretende entregar em papel tem de o fazer em abril. Quem pretende fazer a declaração de rendimentos através da internet, deverá fazê-lo durante o mês de abril, se for trabalhador dependente e pensionista. Os restantes poderão entregar em maio.

1. Saúde, sem limites

Pode deduzir até 30% de todos os gastos que teve com saúde, desde que sejam isentos de IVA ou sujeitos a taxa de 6%. As restantes despesas de saúde, sujeitas à taxa de IVA normal, podem ser deduzidas até 30%, com limite de 65 euros. Neste cesto estão incluídas faturas de consultas, exames, medicamentos, próteses, até juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde. Lembre-se que este ano, a fatura necessita conter o nome do beneficiário a quem destinou o produto ou serviço.

2. Habitação, 30% com limite de 591,00 €

Os juros e a amortização do empréstimo da casa permitem abater a fatura do IRS em 591 euros. Este valor pode também ser deduzido por quem tenha rendas não congeladas. Se a casa possui certificação de eficiência energética, o limite da dedução tem um acréscimo de 10 %, podendo ainda ser majorado de acordo
com o rendimento coletável até ao limite de 945,60 euros.

3. Educação, 30% com limite de 760 €

Cada agregado pode deduzir até 30% dos gastos em educação, com limite de 760 euros. As famílias com mais de três filhos têm um bónus de 142,50 euros por cada filho, desde que haja despesas que o justifiquem.

4. Pensão de alimentos, 20% com limite de 1048,05 €

Se for obrigada por sentença judicial a pagar pensão de alimentos, poderá deduzir 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 1048,05 euros.

5. Lares, 25% com limite de 403,75 €

Se tem algum parente (ascendentes e colaterais até ao terceiro grau) num lar, pode deduzir até 25% das importâncias despendidas até ao limite de 403,75 euros. Esta dedução apenas é possível se os seus familiares apresentarem rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

6. Energias renováveis, 30% com limite de 803 €

Continua a ser possível abater 30% das despesas com equipamentos de energias renováveis. Entre os equipamentos considerados incluem-se os painéis solares térmicos e os fotovoltaicos, as bombas de calor, os vidros duplos e caixilharias de corte térmico ou os fogões de lenha e lareiras.

7. PPR, 20% com limite variável

Poderá deduzir ao imposto a pagar 20% do valor investido em PPR, condicionado ao limite máximo de benefício fiscal de 400 euros, caso tenha até 35 anos. O limite baixa para os 350 euros, se já tiver entre os 35 e os 50 anos. Caso já tenha mais de 50 anos, o limite é até 300 euros.

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