O coletivo de juízes entendeu aguardar pelo evoluir de um segundo processo sobre o mesmo caso, que teve origem numa queixa-crime apresentada pelos pais da falecida, em julho de 2012, cerca de meio ano depois de ter sido deduzida a acusação do Ministério Público (MP).

Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que este inquérito, que se encontra na fase de instrução, tem como arguidos dois médicos, designadamente a obstetra que fez a avaliação da parturiente na triagem e um anestesista, que também estão acusados de homicídio por negligência.

O procurador da República promoveu o adiamento da audiência até que este segundo processo atinja a fase de julgamento, com vista a apurar a responsabilidade de todos os intervenientes pelo mesmo tribunal e, consequentemente, evitar decisões contraditórias.

O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto.

Segundo a acusação do MP, a parturiente foi colocada num quarto do Bloco de Partos e foi sujeita a analgesia epidural, tendo ficado ligada a um sistema de monitorização cardiotocográfica, que permite controlar o ritmo cardíaco do bebé, e as contrações da mãe.

A mulher, que se encontrava acompanhada do marido, acabou por adormecer e, pouco tempo depois, os registos cardiotocográficos cessaram não produzindo, no entanto, qualquer sinal de alarme.

Só cerca das 07:00 é que os enfermeiros detestaram esta alteração e deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso.

O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.

O MP considera que os enfermeiros "atuaram sem a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto", por descurarem o controlo visual dos registos cardiotacográficos, "não se apercebendo atempadamente da inexistência de sinais vitais registados".

Em consequência disso, "os arguidos não intervieram nem chamaram a equipa médica a intervir junto da parturiente, efetuando os procedimentos adequados a tentar reanimá-la, revertendo a paragem cardiorrespiratória e salvando a sua vida ou, não sendo isso possível, extrair o feto com vitalidade", conclui o MP.

Inicialmente, os dois enfermeiros foram acusados pelo MP por um crime de homicídio por negligência, mas o juiz de instrução criminal acabou por imputar a cada um dos arguidos mais um crime de homicídio por negligência, relativo ao feto, seguindo a tese de que a proteção dispensada pelo crime de homicídio verifica-se com o início do ato de nascimento.