“Acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em negar provimento ao recurso [da Ordem dos Enfermeiros (OE)], mantendo, em consequência, a decisão recorrida”, lê-se na decisão do STA, a que a agência Lusa teve acesso.

Em causa estava um recurso apresentado ao STA pela Ordem dos Enfermeiros a contestar uma anterior decisão que indeferiu a providência cautelar interposta pela OE para suspensão da eficácia do despacho da ministra da Saúde, Marta Temido, de 16 de abril de 2019, a ordenar a realização de uma sindicância à OE, que, entretanto, foi realizada.

Segundo o acórdão do STA, a questão que se discutia neste recurso era “de saber-se, encontrando-se já integralmente concluída a sindicância” à atividade da Ordem dos Enfermeiros, e tendo os respetivos resultados sido comunicados pela ministra da Saúde ao Ministério Público, se se mantém o interesse da OE na concessão do pedido formulados nos autos.

Na anterior decisão, entendeu-se que a aceitação da providência cautelar apresentada pela OE “já não teria para ela qualquer utilidade”, dado que a sindicância já se encontra “plenamente executada”

A Ordem dos Enfermeiros alegou, contudo, que se a eficácia do ato que ordenou a realização de sindicância fosse suspensa, seriam “igualmente suspensos todos os ato e trâmites consequentes, deixando assim o Ministério Público de ter legitimidade” para avançar com ações.

“Ainda que quaisquer outros efeitos jurídicos da sindicância pudessem considerar-se como não produzidos por força da suspensão jurisdicional da sua eficácia, o Ministério Público já tem conhecimento dos factos revelados pelo respetivo relatório [da sindicância] e não está impedido de promover a ação pública com fundamento nos mesmos”, considerou o STA, negando assim provimento ao recurso da OE.

Contactada pela agência Lusa, uma fonte oficial do Ministério da Saúde confirmou que “a sindicância foi concluída” e que “aguarda desenvolvimentos” da investigação do Ministério Público.

A ministra da Saúde pediu em abril do ano passado à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) para realizar uma sindicância à OE, o que a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, considerou na altura "uma atitude persecutória nunca antes vista” e intentou uma providência cautelar contra o Ministério da Saúde para impedir a sindicância.

Na altura, a ministra da Saúde explicou que a decisão da sindicância se prendia com “vários aspetos relacionados com o comportamento, com a postura, com a atuação da Ordem dos Enfermeiros e com aquilo que são os limites das intervenções das associações públicas profissionais, relativamente aos quais o Ministério tem de estar vigilante e quando tem dúvidas tem de encaminhar para as entidades competentes”.

A sindicância concluiu que havia fundamentos para dissolver os órgãos da entidade liderada por Ana Rita Cavaco, segundo o relatório final da IGAS, que apontava gastos sem justificação da bastonária da OE e evidências da sua participação na “greve cirúrgica” que os enfermeiros realizaram no final de 2018 e início de 2019 e que paralisou blocos operatórios em todo o país.

Em reação às conclusões da sindicância, Ana Rita Cavaco alegou que esta era "uma vingança do Governo” que já esperava.

“É uma vingança do Governo, porque este Governo já demonstrou o que faz às pessoas de quem não gosta e que não gosta daquilo que dizem. Não sou caso único”, afirmou em agosto do ano passado Ana Rita Cavaco.

Contactada hoje pela Lusa, Ana Rita Cavaco não quis comentar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.