“O regulamento [da ERS] está em vigor”, assegurou Sofia Nogueira da Silva, ouvida na comissão de Saúde para esclarecimentos das regras a aplicar à transferência de doentes entre prestadores de cuidados de saúde a pedido do grupo parlamentar PSD.
Segundo a responsável da ERS, a decisão da ministra Marta Temido de publicar um despacho a invalidar o requerimento da entidade reguladora “veio criar turbulência, instabilidade e dúvidas” entre as entidades prestadoras de cuidados de saúde e nos próprios utentes.
“Nós acreditamos que [o despacho] só possa ser resultado de condições de pressão e de cansaço extremo e temos de acreditar que, num enquadramento de normalidade, isso não teria acontecido”, referiu Sofia Nogueira da Silva, ao adiantar que a ERS está a “avaliar os próximos passos” para esclarecer esta situação.
Em causa está um despacho da ministra da Saúde publicado a 10 de dezembro de 2020 que declarou a invalidade do regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da ERS que tinha sido publicado no mês anterior.
O despacho da ministra referia que o regulamento da ERS, que estabelece regras relativas ao processo de transferência de utentes e define os mecanismos organizacionais que possibilitam a coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, “não se enquadra nas funções legal e estatutariamente previstas” para a entidade reguladora.
Adiantava ainda que não corresponde à sua missão nem aos objetivos e poderes que lhe são cometidos e como tal “não pode ser objeto dos poderes de regulamentação previstos para a ERS”.
Nesse sentido, concluiu que se trata de “um regulamento administrativo inválido, por força da sua desconformidade com a lei e os princípios gerais de direito administrativo”, lê-se no despacho.
Perante os deputados, a presidente da ERS assegurou hoje que, desde 2017, quando foi iniciada a elaboração do regulamento, “em nenhum momento foi suscitada qualquer questão de legalidade ou legitimidade da ERS”, incluindo por parte do ministério da Saúde, que participou no processo.
“Foi com muita surpresa que a ERS foi notificada na véspera da entrada em vigor do regulamento, em dezembro, e um mês depois da sua publicação em Diário da República, da intenção da senhora ministra da Saúde de declarar a invalidade do regulamento”, disse.
De acordo com Sofia Nogueira da Silva, tendo em conta o estatuto da ERS de entidade administrativa independente, a ministra da Saúde “não detém sobre ela poderes de direção, tutela ou superintendência”.
“É entendimento da ERS que a declaração de invalidade de um dos seus regulamentos só poderá ser feita pela própria ERS ou pelos tribunais”, afirmou ainda a presidente da entidade reguladora, ao assegurar que “houve múltiplos contactos e tentativas de resolver o problema antes da publicação do despacho” de Marta Temido.
Na audição parlamentar, Sofia Nogueira da Silva adiantou também que este regulamento, que concentra uma série de normas sobre a transferências de doentes entre unidades de saúde públicas, privadas e do setor social, foi discutido no conselho consultivo da ERS que, entre várias entidades, conta com um representante do ministério da saúde.
“É crucial a transparência e a separação dos vários papéis do Estado”, preconizou a presidente da entidade reguladora do setor da saúde em Portugal.
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