Segundo a informação divulgada hoje pela ERS, a recomendação vai no sentido de incluir na portaria a definição de Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para pedidos de primeira consulta de especialidade nos hospitais, “sejam internos (pedidos intra-hospitalares), sejam externos (pedidos inter-hospitalares efetuados entre diferentes hospitais do Serviço Nacional de Saúde)”.

A ERS recomendou também Ministério da Saúde que proceda a regulamentação do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS).

Paralelamente, o regulador emitiu ainda uma recomendação à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e aos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS) para que sejam alterados e adequados “os sistemas e procedimentos informáticos necessários ao registo, extração e controlo pelos ACES [agrupamentos de centros de saúde] dos tempos de espera relativos a cada utente”.

Pretende ainda a ERS que sejam alterados e adequados os sistemas e procedimentos informáticos para que passem a ser contabilizados todos os TMRG previstos na Portaria n.º 153/2017, designadamente os referentes à realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) e para que passem a permitir a tipificação de patologias oncológicas específicas no pedido de primeira consulta em situação de doença oncológica (suspeita ou confirmada), seja feito pelos centros de saúde ou pelos hospitais.

A ERS recomenda ainda à ACSS e aos SPMS que alterem e adequem os sistemas e procedimentos informáticos para “permitir a tipificação específica dos procedimentos hospitalares cirúrgicos programados no âmbito da doença oncológica, no respeito pelos TMRG definidos”, assegurando “a distinção inequívoca das cirurgias no âmbito de doença oncológica das demais cirurgias”.

A entidade reguladora considera esta sua ação de “primordial importância” para promover “o respeito pleno e rigoroso do quadro legal vigente”, que assume “uma relevância acrescida em consequência do impacto da pandemia de covid-19 na suspensão da atividade assistencial programada”, na sequência da qual “muitos utentes não têm conseguido aceder ao sistema de saúde”.

Lembra ainda o cumprimento dos princípios de universalidade e generalidade do SNS “implica a existência de regras que garantam o acesso a cuidados globais de saúde e em tempo clinicamente aceitável a todo e qualquer utente do SNS” e diz que os problemas e constrangimentos detetados, “além de representarem uma entropia ao cumprimento dos princípios e normas legais vigentes nesta matéria, comportam um real obstáculo à prestação de cuidados da saúde, de modo tempestivo, com qualidade e humanidade a todos os utentes do SNS”.