O Infarmed, o seu presidente e o Estado português enfrentam o risco de pesadas sanções, devido ao reiterado não cumprimento de sentenças judiciais relacionadas com o concurso para atribuição de farmácias realizado há dez anos.
Em causa estão, pelo menos, duas sentenças tornadas firmes há vários anos pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) que anulam a atribuição de alvarás a duas farmácias, as quais se mantêm em funcionamento. Nos dois casos, os tribunais entenderam que aqueles estabelecimentos tinham que ser fechados e os alvarás cassados e atribuídos a outras candidatas, decisões que continuam por cumprir.
Além dos prejuízos decorrentes do facto de estarem impedidas de explorar as suas farmácias, as candidatas declaradas como vencedoras pelos tribunais estranham a forma como o Infarmed tem protegido o negócio daquelas duas farmácias que estão a ser ilegalmente exploradas. É que em ambos os casos a entidade esgotou todo o tipo de recursos e argumentos perante os tribunais - com decisões sempre desfavoráveis -, quando noutros casos idênticos procedeu prontamente à devida alteração.
Os concursos em causa diziam respeito à abertura de novas farmácias nas localidades de Anta, no concelho de Espinho, e de Nespereira, concelho de Guimarães. Neste último caso, tal como o PÚBLICO noticiou já em Dezembro de 2009, depois de vencido em todas as instâncias judiciais, o Infarmed avançou com pedidos de correcção e de aclaração do acórdão do STA, que data de Maio de 2006, tendo recorrido também ao Tribunal Constitucional.
Em nenhuma circunstância lhe foi reconhecida razão. Por entender que se trata de uma caso de clara recusa do cumprimento das decisões dos tribunais, foi apresentada uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, arriscando agora o Estado português o pagamento de pesada indemnização. No caso da farmácia de Anta, a decisão final do STA é de Abril de 2008, mas também aqui o Infarmed tudo tem feito para manter em funcionamento a farmácia que ilegalmente atribuiu.
Perante o tribunal chegou a argumentar com os eventuais prejuízos da proprietária e alegar interesse público na manutenção da situação. Num dos últimos despachos, o juiz intimou o Infarmed a fornecer a identificação do seu presidente e o seu vencimento, com vista à iminente aplicação de sanções.
Questionado sobre estas duas situações, o Infarmed invocou o decurso de prazos e dos trâmites processuais, deixando entender que optou por retomar agora os procedimentos do concurso iniciado em 2001. No caso de Nespereira, "proferindo nova decisão sobre a matéria, situação que deverá ocorrer no prazo de 90 dias".
Quanto à farmácia de Anta, "o processo corre dentro dos procedimentos normais do concurso", informou aquela entidade. Ambas as sentenças impõem a cassação dos alvarás e a atribuição de novas licenças. As vencedoras entendem, por isso, que o Infarmed está a protelar a situação.
10 de Janeiro de 2010
Fonte: Público
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