O serviço, designado “linha nacional”, deve ter um número próprio, com o máximo de quatro dígitos, exclusivamente dedicado à prevenção do suicídio e de comportamentos auto lesivos.
Segundo a lei, a linha deve funcionar em articulação com o Serviço de Aconselhamento Psicológico da linha telefónica SNS 24 e servir todo o país.
Deve prestar aconselhamento através de voz e de outras plataformas de comunicação, incluindo por mensagem e funcionar com recurso a intérpretes de língua gestual portuguesa e tradutores de línguas estrangeiras com expressão em território nacional.
“Redirecionar pedidos de apoio para outras linhas de apoio e serviços, públicos e privados, adequados ao caso concreto” também faz parte da funcionalidade do serviço.
De acordo com o diploma, a coordenação e manutenção da linha nacional depende da entidade responsável pela linha SNS 24 e dá cumprimento às políticas públicas na área da saúde mental.
“A equipa do serviço deve ser coordenada e composta por profissionais de saúde mental contratados para o efeito, sem prejuízo de poder integrar voluntários, devendo ser garantidos mecanismos de intervenção e supervisão que promovam o bem-estar e autocuidado da equipa”, sublinha.
Os voluntários devem ter formação prévia inicial e formação regular em matéria de ideação suicida, comportamentos auto lesivos e competências de regulação emocional.
O funcionamento da linha é estabelecido por regulamento interno que define, designadamente, o perfil e a metodologia para o recrutamento dos voluntários, bem como o direito destes a ajudas de custo para despesas de alimentação e de transporte.
A lei refere que a linha nacional deve ser divulgada anualmente, através de uma campanha multimeios de âmbito nacional, incluindo meios audiovisuais regionais e locais, e “regularmente e de forma visível em estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais e centros educativos, organismos e serviços públicos, escolas e centros de dia, entre outros locais tidos por adequados”.
A linha é financiada através de dotação orçamental anual inscrita no Orçamento do Estado, refere o diploma, segundo o qual o Governo tem até 60 dias para regulamentar a lei.
A regulamentação deve ser feita em articulação com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, em estreita colaboração interministerial e com representantes das ordens profissionais de profissionais de saúde mental, de sociedades científicas e de entidades da sociedade civil com trabalho na área, segundo o decreto-lei.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, todos os anos, mais de 700.000 pessoas põem termo à vida.
Dados do Instituto Nacional de Estatística indicam que ocorreram, em 2021, em Portugal, 934 mortes por suicídio e lesões auto provocadas voluntariamente, o que corresponde a uma taxa de mortalidade total de 9 por 100.000 habitantes.
Em caso de necessidade, as pessoas podem contactar o 112, o Serviço de Aconselhamento Psicológico do SNS 24 (808 24 24 24), a Linha SOS Voz Amiga (213 544 545; 912 802 669; 963 524 660), Telefone da Amizade (222 080 707), a Conversa Amiga (808 237 327, 210 027 159), Voz de Apoio (225 506 070) e Vozes Amigas de Esperança de Portugal (222 030 707).
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