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Em causa está direito ao reembolso das despesas que depende segundo o local do tratamento
26 de novembro de 2013 - 17h14
Os hospitais privados portugueses afirmam-se vítimas de discriminação na proposta de lei que transpõe a diretiva comunitária sobre cuidados transfronteiriços e ameaçam com queixa no tribunal europeu de justiça, segundo um comunicado hoje divulgado.
Numa resposta à consulta pública do Ministério da Saúde sobre a transposição da diretiva europeia relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, que terminou segunda-feira, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) alertou para a discriminação paradoxal dos hospitais privados portugueses e pondera o recurso ao Tribunal Europeu de Justiça.
Em causa está o direito ao reembolso das despesas que figuram entre as prestações a que o utente tem direito no Estado-membro de afiliação e “até ao limite da assunção de custos que esse Estado teria assumido, se os cuidados tivessem sido prestados no seu território".
No entanto, a APHP considera que, da proposta de lei, “resulta claro” que o direito a ser reembolsado pelo Estado português por tratamento em unidades públicas ou privadas escolhidas pelo utente só se concretizará se o tratamento se realizar no estrangeiro.
“Esta é uma situação, no mínimo, absurda. Que sentido faz favorecer a liberdade de escolha no plano europeu e não a permitir em território nacional? Que sentido faz incentivar a saída de doentes e até de divisas do país, quando há capacidade instalada nos hospitais privados portugueses?”, questiona o presidente da APHP, Artur Osório Araújo.
Para os hospitais privados, a “discriminação é ainda mais grave”, na medida em que a Comissão Europeia “teve o cuidado de elaborar uma brochura informativa” relativa a esta Diretiva, que foi enviada para os representantes de todos os Estados-Membros, e na qual esclarece que "o doente poderá livremente escolher entre qualquer prestador de cuidados de saúde, público ou privado".
Na análise que efetuou, a APHP afirma ter detetado ainda “uma série de questões dúbias e que se prestam, futuramente, a todo o tipo de interpretações”.
Para a APHP seria “útil que se clarificassem” alguns pontos da proposta de lei, como o direito ao reembolso após avaliação prévia pelo médico de família, que determine a necessidade dos cuidados.
Será então necessário determinar se estão abrangidos todos os cuidados de saúde (hospitalares e não hospitalares), uma vez que se se incluírem também os cuidados não hospitalares estar-se-á, à revelia do que parece pretender a Comissão Europeia, a dificultar o processo, considera a APHP.
Quanto aos pontos de contacto nacional, que vão passar informação respeitante aos cuidados prestados em território nacional, a APHP questiona se essa função será realizada de forma igual a todos os prestadores, independentemente da sua natureza pública ou privada.
A associação pretende ainda saber se a disposição que refere os estabelecimentos e serviços integrados no SNS ou nas ARS diz respeito apenas às Misericórdias e às IPSS, e se os Centros de Referência Nacionais, que integrem as Redes Europeias de Referência, podem ser de natureza privada.
Lusa
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