A portaria do Ministério da Defesa Nacional que determina esta obrigatoriedade foi hoje publicada em Diário da República (DR).
Esta sinalética - “Praia não vigiada” – tem de ser colocada nos espaços balneares concessionados fora do período da época balnear e sem vigilância por nadadores-salvadores.
De acordo com a portaria, a sinalética visa “assegurar a informação disponível aos utentes das praias não vigiadas dos perigos a que ficam sujeitos ao exporem-se à frente do mar”.
“A colocação das placas deve garantir que estarão posicionadas acima da máxima preia-mar a ocorrer em cada dia”, refere o documento, acrescentando ser necessária “uma placa em cada extremidade da frente de mar concessionada, uma placa em cada 50 metros de frente de mar concessionada e uma placa em cada acesso existente da praia concessionada”.
Contactado pela agência Lusa, Nuno Leitão, porta-voz do Instituto de Socorros a Náufragos, afirmou que esta nova sinalética “deve ser adquirida em lojas licenciadas para venda de material de salvamento”, sendo que o seu custo rondará os 30 euros.
Esta portaria vem regulamentar um decreto-lei que permite o funcionamento das concessões balneares fora do período da época balnear.
Compete ao ISN o controlo e inspeção técnica relativos à colocação da nova sinalética, de formato retangular e onde está inscrito, em português e inglês, "Aviso – Perigo de afogamento – Praia não vigiada – aproximar-se do mar pode ser perigoso”.
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