Na resolução, aprovada a 04 de outubro, é proposto ao Governo que “efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e que execute a consequente remoção, acondicionamento e eliminação dos respetivos resíduos”.

Os materiais com amianto só se tornam perigosos se estiverem degradados, havendo o risco de a substância ser libertada para o ar e a exposição continuada à inalação de partículas gera um risco associado a doenças como o cancro.

Além das coberturas, é possível encontrar amianto em pavimentos, tetos falsos e revestimentos de condutas de edifícios.

O amianto é uma fibra mineral natural, abundante na natureza, com propriedades físicas e químicas como resistência mecânica às altas temperaturas, durabilidade, facilidade de ser trabalhada como um tecido, e com baixo custo, por isso, foi muito utilizada na construção até aos anos 90.

A partir de 1999, uma diretiva comunitária veio determinar a proibição da utilização deste material, tendo sido transporta para a legislação nacional em 2005.