A criação do Programa Extraordinário de Ingresso de Pessoas com Deficiência na Administração Pública (PEIPDAP) é uma proposta do CDS-PP que, na sequência do programa do Governo de regularização de vínculos precários na administração pública (PREVPAP), pede que seja assegurado o cumprimento da quota de contratação de pelo menos 5% de pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

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O decreto-lei que estabelece o regime de quotas para pessoas com deficiência na administração pública tem 17 anos e a lei que consagra a contratação de pelo menos 5% de funcionários públicos com 60% ou mais de incapacidade tem outros 14, o que leva o CDS-PP a afirmar que “muito pouco se conhece sobre o efetivo cumprimento” quer de um, quer de outro.

O partido aponta, por outro lado, que é também desconhecido o número de pessoas com deficiência que efetivamente trabalha para o Estado, o que faz com que não seja possível fazer um “rigoroso escrutínio do cumprimento da lei pelos organismos do Estado”, bem como que alterações poderão ser necessárias.

O CDS-PP propõe então a criação do PEIPDAP que fará um levantamento de quantas pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% entram através do PREVPAP para depois calcular quantas faltam contratar para que a quota de 5% seja cumprida em cada ministério, abrindo o respetivo concurso.

A aplicação do sistema de quotas é também preocupação do PSD que, através de um projeto de resolução, recomenda ao Governo que faça uma avaliação do decreto-lei, justificando que atualmente a informação existente é escassa e dispersa, além de não estar “devidamente sistematizada num documento público”.

Nesse sentido, o PSD quer não só um “diagnóstico do emprego de pessoas com deficiência na administração pública por serviços e ministérios”, como seja editado anualmente um relatório com esses dados.

Idêntica proposta faz o partido Os Verdes, segundo o qual só é possível perceber o que falta fazer em matéria legislativa se primeiro for feita uma avaliação de resultados.

Querem também a caracterização da empregabilidade e a disponibilização de informação sistematizada sobre a situação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O PSD apresenta ainda outro projeto de resolução, desta feita sobre as quotas para pessoas com deficiência no setor privado, matéria que coincide com o projeto de lei do Bloco de Esquerda, que pede a obrigatoriedade da contratação de 2% de pessoas com diversidade funcional nas empresas privadas.

Da parte do PSD é referido que a aplicação da lei tem vindo a ser posta em causa exatamente porque não estão definidos os termos concretos em que as entidades privadas devem preencher a quota de 2%.

Já o Bloco de Esquerda quer que o verbo mude de dever para ter e que todas as empresas privadas sejam assim obrigadas a ter pelo menos 2% de empregados com uma deficiência igual ou superior a 60%.

A clarificação da lei em relação à quota de 2% nos privados está também patente no projeto de resolução do partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN), que pede um relatório anual sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na administração pública e a revisão do número de vagas dos concursos a partir da qual de aplica o total de 5%.

Por último, o PCP apresenta um projeto de resolução para a promoção do emprego entre as pessoas com deficiência, com enfoque na formação profissional e com os comunistas a pedirem ao Governo que tome as medidas necessárias para uma efetiva formação profissional das pessoas com deficiência e que as escolas e os centros de formação profissional estejam articulados nessa formação.