"Esta decisão reflete as preocupações manifestadas pelo Conselho Regional do Norte (CRNOM) e pelos sindicatos médicos e que motivaram a apresentação de uma exposição junto do Procurador da República adjunto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto", refere Miguel Guimarães.

Em resposta ao grupo parlamentar do PCP, o Ministro da Saúde considerou que o recurso a revistas pessoais a trabalhadores, doentes, visitantes e demais utilizadores dos serviços e organismos do ministério só pode ser efetuado nos termos e condições estabelecidas na lei (art. 174.º do Código do Processo Penal).

"O que a lei define é que estas revistas só podem ser feitas mediante despacho de autoridade judiciária competente ou efetuadas por órgão de polícia criminal, nos casos em que os visados as consintam ou aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão", salienta o presidente CROMN.

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde emitiu uma Circular-Informativa a divulgar por todos os serviços e organismos que integram o Serviço Nacional de Saúde com vista à reposição da legalidade, salientando que tal prática é ilegal e colide com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

"O Conselho de Administração do IPO do Porto encontra-se subordinado à lei pelo que o hospital que administra tem de cumprir as determinações do Ministério da Saúde ", considera Miguel Guimarães, acrescentando que este é apenas “um dos exemplos de como alguns normativos da tutela são ignorados por esta administração”.

O presidente da Ordem dos Médicos do Norte lembra, entre outros, "a polémica relacionada com o incumprimento dos descansos compensatórios obrigatórios com prejuízo de médicos e doentes".

Miguel Guimarães deixa ainda a garantia de que "a Ordem dos Médicos vai continuar atenta e, no âmbito das suas atribuições, agirá sempre em conformidade na defesa dos direitos dos doentes e das boas práticas médicas”.