“A Ordem dos Médicos/Norte só pode repudiar esta situação”, afirmou António Araújo, salientando tratar-se, neste caso, de “uma doença grave e de notificação obrigatória” que necessita de exames laboratoriais, “para que se confirme a infeção pela bactéria da tuberculose”.

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O presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos lamenta “toda esta confusão, que poderá ter consequências graves em termos da saúde pública”.

António Araújo esclareceu a Lusa de que “na legislação nada obsta a que possam emitir um atestado, depende de quem o recebe aceitá-lo como válido ou não. Com força de lei, só o médico tem autoridade e conhecimento científico para tal”.

Recentemente foi publicada uma portaria que valida a criação de ciclos de estudo que conferem o grau de licenciado em medicina tradicional chinesa.

Ordem dos Médicos acusa Governo de ameaçar a saúde dos portugueses

A portaria foi publicada este mês e recebeu a contestação imediata da Ordem dos Médicos, que acusou o Governo de ameaçar a saúde dos portugueses validando cientificamente práticas tradicionais chinesas através de uma licenciatura.

“A Ordem dos Médicos repudia esta situação, responsabilizando os ministros da Saúde e do Ensino Superior pelo engano que estão a induzir na população, pelas implicações para a saúde das populações e para o gasto acrescido que vai trazer ao Serviço Nacional de Saúde”, sustentou António Araújo.

Nos atestados de doença, a que a Lusa teve acesso, a vice-reitora da Universidade Portucalense solicita à Ordem dos Médicos para “atuar em conformidade, atento o teor dos mesmos”.

Um dos atestados é assinado por uma “especialista em Medicina Tradicional e Alternativa, portadora de célula profissional da Associação Internacional de Profissionais de Medicinas”.

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A especialista atesta que uma funcionária da Universidade Portucalense se “encontrava doente e incapacitada de se movimentar, para efeitos laborais, sob o ponto de vista da Medicina Tradicional e Alternativa Homeopatia”.

Refere “suspeita de tuberculose pulmonar” e que por esse motivo a doente estaria “incapacitada de ir à universidade (…) por apresentar sintomas infetocontagiosos, ficando em repouso até nova consulta”.

O segundo atestado foi passado por um outro especialista em medicinas alternativas a uma aluna por alegadamente “sofrer de doença infetocontagiosa grave e severa com debilidade física intensa”.

Este caso foi comunicado pelos serviços jurídicos e de recursos humanos da “Portucalense” ao Centro de Saúde de Paranhos.

Na resposta, assinada pela delegada de saúde/Coordenadora da Unidade de Saúde Pública, lê-se que a situação descrita “carece de confirmação pelo delegado de saúde da área de residência da doente”.

“Por outro lado, não é possível verificar o número da cédula profissional conforme emitida pela Ordem dos Médicos, de acordo com o legalmente previsto. No sistema de informação das doenças de declaração obrigatória dos residentes na área geográfica de Bonfim, Campanhã e Paranhos não consta qualquer notificação com o nome da estudante em causa”, acrescenta a delegada de saúde.