13 de novembro de 2013 - 12h10
Um grupo de 65 oncologistas elaborou um documento “em defesa dos doentes oncológicos” e contra o despacho que regulamenta a prescrição e dispensa de medicamentos inovadores, o qual considera que vai discriminar os doentes e degradar os serviços.
O despacho em questão veio alterar as regras de acesso dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos fármacos inovadores que ainda não estão aprovados em Portugal para uso hospitalar, medicamentos que têm de ser solicitados através de uma Autorização de Utilização Especial (AUE).
As novas regras determinam que os pedidos passem a ser fundamentadamente formulados por Centros Especializados para Utilização Excecional de Medicamentos (CEUEM) que são, para a área da oncologia, apenas os três centros regionais do Instituto Português de Oncologia (IPO).
Numa carta dirigida à Ordem dos Médicos, os 65 oncologistas manifestam a sua “perplexidade e total desacordo com o respetivo conteúdo”, que entendem de “imensa gravidade” em alguns aspetos.
Para estes especialistas, com estas mudanças “os interesses dos doentes são postos em causa”.
Jorge Espírito Santo, um dos signatários, sublinhou à agência Lusa que “não foi publicado nenhum despacho semelhante para mais nenhuma área de medicamentos”.
Para o especialista, “há uma discriminação da oncologia. O despacho põe em causa os direitos dos doentes, a relação médico-doente e a autonomia do exercício técnico da profissão”.
“Um especialista prescreve ao seu doente um determinado medicamento, esse especialista é considerado idóneo, exerce num serviço considerado idóneo, mas depois vai ver a sua decisão clínica ser sujeita a uma nova apreciação por outro médico. Não nos parece que isso se enquadre no quadro de ética e deontologia da profissão”, disse.
Os signatários, que esperam que o processo não avance, acreditam que o despacho obriga os doentes a “deslocarem–se para um dos agora designados CEUEM sem indicação clínica para tal, com aumento desnecessário dos custos e consequências lesivas para a sua qualidade de vida”.
Por outro lado, lê-se na carta a que a Lusa teve acesso, não fica garantida a equidade ou a racionalidade na utilização das AEs”.
Os oncologistas recordam que “o procedimento já existente para obtenção de uma AE é bastante controlado e exigente, dependendo de uma detalhada fundamentação clínica e de uma avaliação regulamentar nacional feita pelo Infarmed”.
“Sabendo que este aprova a maioria dos pedidos, facto que se releva como sinal da adequação dos mesmos, julgamos incompreensível a criação de um novo patamar de decisão clínica”, escrevem.
Os oncologistas consideram que este despacho “não vem solucionar a questão da equidade e vai contribuir para degradar a qualidade dos cuidados prestados aos doentes oncológicos em Portugal”.
Propõem “a adoção de medidas pelo Ministério da Saúde que tornem mais célere o processo de avaliação e aprovação de novos fármacos, de acordo com a lei, tornando residual a necessidade de pedidos de AEs” e, para os casos (excecionais) em que se torne necessário pedir uma AE, “a adoção de critérios uniformes de decisão, transversais a todas as instituições”.
“Estes critérios devem ser definidos por uma Comissão Nacional de peritos representativos dos vários tipos de instituições, com a participação da Ordem dos Médicos”, defendem.+
Lusa
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