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Quem estiver em situação de incompatibilidade tem agora 30 dias para regularizar a situação
22 de janeiro de 2014 - 15h57
Os membros das comissões, grupos de trabalho ou júris de concursos do setor da saúde passam a ficar impedidos de exercer funções remuneradas em empresas farmacêuticas ou de dispositivos médicos, segundo um diploma hoje publicado.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República visa “identificar situações concretas de conflitos de interesses” e prevenir incompatibilidades nos membros de comissões, grupos de trabalho, júris de procedimentos de concursos e consultores, contribuindo para “assegurar e garantir a imparcialidade e independência nas decisões”.
O diploma aplica-se a membros de comissões ou grupos de trabalho constituídos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde em matérias relacionadas com: determinação de preços ou regimes de comparticipação de medicamentos; escolha para compra de dispositivos médicos; emissão de pareceres sobre terapêuticas e emissão de orientação clínicas.
Quem atualmente integra comissões ou grupos de trabalho e está em situação de incompatibilidade tem um prazo de 30 dias para regularizar a sua situação.
Assim, os membros de comissões, grupos ou júris não podem ser proprietários nem exercer funções remuneradas em empresas de medicamentos ou dispositivos médicos.
Aqueles membros também ficam impedidos de pertencer aos órgãos sociais de sociedades científicas ou associações que tenham recebido um financiamento de empresas produtoras ou distribuidoras de fármacos superior a 50 mil euros por ano, tendo em conta os cinco anos anteriores.
No início de funções num grupo de trabalho, comissão ou júri passa a ser obrigatório apresentar uma declaração de inexistência de incompatibilidades, que devem ser atualizadas no início de cada ano e que passam a constar da página na Internet do serviço ou organismo em causa.
As infrações a este novo regime de incompatibilidades passam a ser sancionadas com coimas de 2.000 a 3.500 euros e de 500 a 2.000 euros no caso de não ser entregue a declaração que comprova a ausência de conflito de interesses.
SAPO Saúde com Lusa
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