
São “substâncias psicoativas” que representam “graves riscos para a saúde pública e graves riscos sociais” e que passam a integrar a lei de combate à droga, uma atualização frequente, a 23ª alteração desde que foi aprovado do diploma, em 1993, lê-se no diploma enviada pelo Governo à Assembleia da República.
Estas transposições são “matéria pacífica”, na opinião da deputada Elza Pais, relatora da proposta de lei na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na reunião em que a lei foi analisada, em 19 de setembro.
A diretiva europeia tem igualmente em conta as recomendações da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas (CND), que faz alterações regulares à lista de substâncias anexa à Convenção Única sobre os Estupefacientes das Nações Unidas de 1961.
Nomes complicados
Da mais recente atualização da ONU, em 2015 e 2018, Portugal não tinha 16 das 36 substâncias com nomes bastante complicados, como acetilfentanilo, pentedrona ou αmetilaminovalerofenona, sendo publicados, em anexo à proposta de lei, a lista de substâncias e respetivas fórmulas químicas.
A estas 26, somam-se mais cinco substâncias decorrentes de decisões europeias.
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