Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo defendem que a resolução do Governo qye proibia a circulação entre concelhos, de 30 de outubro a 3 de novembro, tinha a função de "recomendação agravada" e que não previa qualquer sanção.
Segundo a rádio TSF, a posição do Supremo Tribunal Administrativo está numa decisão fechada no sábado, depois de uma queixa apresentada pela advogada Cátia Feiteiro Lopes, que foi, no entanto, recusada pelos juízes por se concluir que o Governo não violou qualquer direito, liberdade ou garantia dos cidadãos.
De acordo com o Supremo Tribunal Administrativo, a proibição anunciado pelo Governo não era, de facto, uma proibição, e por isso não violava qualquer direito constitucional. Tal como tinha referido o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, os juízes afirmam que "o dever de permanência no concelho" foi uma "forma de recomendação agravada".
Portugal contabiliza pelo menos 2.635 mortos associados à COVID-19 em 149.443 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da DGS.
Portugal regista uma taxa de notificação acumulada a 14 dias acima dos 240 casos por 100.000 habitantes e um número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo, R(t), superior a 1.
A pandemia já provocou mais de 1,2 milhões de mortos e mais de 46,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência de notícias France-Presse (AFP).
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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