A proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai manter-se no próximo fim de semana, no âmbito das medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19, anunciou hoje o Governo.
À medida que a pandemia de COVID-19 recua no Ocidente, a Europa abre as suas fronteiras aos norte-americanos, mas o contrário não ocorre, pois os Estados Unidos não cedem às restrições impostas há 15 meses.
A variante Delta do novo coronavírus SARS-CoV-2, mais transmissível, circula em 92 países, indicou hoje a Organização Mundial da Saúde (OMS), salvaguardando que as vacinas continuam eficazes contra esta estirpe, ao prevenirem doença grave e morte.
O Governo defendeu hoje que a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa aos fins de semana “tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública” devido à situação de calamidade.
A Comissão Europeia instou hoje os Estados-membros da União Europeia (UE) a começarem já a emitir certificados comprovativos da vacinação, recuperação ou testagem à COVID-19, visando evitar “grandes bloqueios” no arranque oficial do documento digital ao nível comunitário.
A presidente da Comissão Europeia saudou o mandato hoje dado à presidência portuguesa do Conselho para negociar com o Parlamento a proposta de um certificado verde digital, que facilite a livre circulação na UE já a partir de junho.
Os Estados-membros da União Europeia acordaram hoje um mandato para a presidência portuguesa do Conselho negociar com o Parlamento Europeu a proposta de implementação de um certificado verde digital para facilitar a livre circulação no contexto da pandemia.
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) não recomenda a realização de viagens não essenciais na União Europeia (UE) para evitar a propagação de novas variantes do SARS-CoV-2, mas espera “mais liberdade” no verão.
O ministro da Administração Interna disse hoje que se tem registado “uma significativa redução da circulação” automóvel desde sexta-feira e “um cumprimento generalizado” das regras do estado de emergência devido à pandemia.
Supremo Tribunal Administrativo concluui que ninguém pode ser sido punido por ter circulado entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.