Num comunicado enviado às redações e que antecipa o Dia Internacional da Mulher (08 de março), a organização de defesa e promoção dos direitos humanos, com sede em Londres, realça que as autoridades estão, paralelamente, a efetuar numerosos controlos policiais que visam mulheres condutoras.
“Dezenas de milhares de mulheres viram os seus carros ser arbitrariamente confiscados como punição por desafiarem as leis iranianas sobre o uso do véu. Outras foram processadas e condenadas a chicotadas ou a penas de prisão, enfrentando também multas ou a obrigação de frequentar aulas de ‘moralidade’”, lê-se no comunicado da Amnistia.
A organização diz ter recolhido em fevereiro o testemunho de 46 pessoas, 41 delas mulheres, juntamente com uma análise de documentos oficiais, como sentenças judiciais e despachos de acusação, que indicam que as agências estatais estão envolvidas na perseguição de mulheres e raparigas pelo simples exercício dos seus direitos à autonomia corporal e à liberdade de expressão e de crença.
“A realidade vivida diariamente pelas mulheres e raparigas no Irão é assustadora e, numa tentativa sinistra de silenciar a resistência ao uso obrigatório do véu na sequência da revolução ‘Woman Life Freedom’, as autoridades iranianas estão a aterrorizar as mulheres e as raparigas, submetendo-as a vigilância e policiamento constantes, perturbando a sua vida quotidiana e causando-lhes um imenso sofrimento mental”, descreveu a organização.
“As táticas das autoridades das diferentes polícias vão desde a detenção de mulheres condutoras na estrada e a confiscação dos respetivos veículos, até à imposição de penas desumanas de flagelação e de prisão", afirmou Diana Eltahawy, diretora adjunta da Amnistia Internacional para o Médio Oriente e o Norte de África.
A intensificação da perseguição de mulheres e raparigas ocorre algumas semanas antes de o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas se pronunciar sobre a prorrogação de uma Missão de Averiguação para investigar as violações cometidas desde a morte sob custódia da polícia da moralidade de Mahsa Amini, em especial contra mulheres e crianças.
Nesse sentido, a AI defendeu que os Estados membros do Conselho dos Direitos Humanos da ONU devem grantir que um mecanismo internacional independente continue a recolher, consolidar e analisar provas para futuros processos judiciais.
“Os responsáveis pela aplicação das leis degradantes obrigatórias incluem a Polícia de Segurança Moral, a polícia de trânsito, os gabinetes do Ministério Público, os tribunais, o Ministério dos Serviços Secretos e a Guarda Revolucionária, bem como a força paramilitar Basiji e outros agentes à paisana”, apontou a Amnistia.
Seguindo a organização, informações oficiais indicam que, desde abril de 2023, a Polícia de Segurança Moral do Irão ordenou a “confiscação arbitrária de centenas de milhares de veículos com condutoras ou passageiras de apenas nove anos de idade sem ou com véus na cabeça considerados inapropriados".
De acordo com testemunhos, essas ordens baseiam-se em imagens captadas por câmaras de vigilância ou em relatórios de agentes à paisana que patrulham as ruas e utilizam uma aplicação da polícia, denominada Nazer, para comunicar as matrículas de veículos com condutoras ou passageiras que não cumprem as regras.
As mulheres visadas e os seus familiares têm recebido mensagens de texto e telefonemas ameaçadores, instruindo-as a apresentarem-se à Polícia de Segurança Moral para entregarem os seus veículos como punição por desafiarem o uso obrigatório do véu.
Mulheres e homens afirmaram que o processo de recuperação dos seus carros junto da Polícia de Segurança Moral envolve longas filas de espera e um tratamento degradante por parte dos agentes, incluindo insultos baseados no género e repreensões sobre a aparência de mulheres e raparigas de apenas nove anos, bem como instruções humilhantes para cobrirem o cabelo, ameaças de flagelação, prisão e proibição de viajar.
Em muitos casos, os funcionários superiores da Polícia de Segurança Moral ordenam a libertação da viatura ao fim de 15 a 30 dias, depois de liquidadas as taxas arbitrárias de pagamento do estacionamento e das transferências de gruas e depois de terem sido obtidos compromissos escritos de cumprimento do véu obrigatório por parte das mulheres e raparigas e/ou dos seus familiares masculinos.
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