15 de abril de 2013 - 17h23
Os serviços e estabelecimentos de saúde, incluindo as entidades públicas empresariais (EPE), têm de reduzir em 20% os custos com o trabalho extraordinário dos médicos, determina um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.
O despacho, que tem efeitos já a partir de 2013, clarifica as condições exigidas para atingir o objectivo do corte de 20% nas horas extraordinárias, uma meta prevista no Memorando do Entendimento.
Para os cuidados de saúde primários, nomeadamente centros de saúde, o corte é de 15%. 
A despesa com horas extraordinárias no SNS foi reduzida em cerca de 17% (50 milhões de euros) de 2011 a 2012. Agora, pede-se um corte acrescido na ordem dos 20%.
“Os estabelecimentos hospitalares e unidades locais de saúde que registaram reduções acumuladas, inferiores a 25%, no período de 2011 e 2012 face a 2010, devem proceder à redução dos custos com trabalho extraordinário, para que a mesma ao longo de 2013 atinja em cada mês, de forma acumulada, pelo menos 25% face a igual período de 2012”, lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira.
Para o Ministério da Saúde, a adesão dos médicos ao novo regime de trabalho de 40 horas permite uma reorganização que deve refletir-se na redução desta despesa. Por outro lado, o ministério acredita que medidas como a reforma das urgências na Área Metropolitana de Lisboa – que, até maio, vai concentrar nos Hospitais de Santa Maria e São José o serviço noturno de várias especialidades – possam também ter um efeito claro na redução dos custos com as horas extraordinárias dos médicos.
SAPO Saúde