Uma carta da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde, a que a agência Lusa teve acesso, contesta que a ARS-LVT esteja a tentar condicionar o direito à atividade privada dos médicos, invocando uma circular com 25 anos.

Na carta enviada à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Federação conta que a ARS tem dito às unidades privadas que os médicos, mesmo não tendo vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, incorrem em incompatibilidade caso trabalhem em mais de duas unidades.

Para a Ordem dos Médicos, não faz qualquer sentido que a ARS venha “alegar uma circular do milénio passado”, querendo “condicionar a livre atividade privada dos médicos”.

“Temos médicos que trabalham exclusivamente no privado e até podem trabalhar um dia por semana em cada instituição. É perfeitamente ético e legal. Se há uma circular, datada de 1990, com esse teor, o que há a fazer é corrigir esse abuso”, comentou à Lusa o bastonário dos médicos, José Manuel Silva.

“Como é que por uma circular se pode condicionar a atividade privada de qualquer cidadão deste país, sem qualquer raciona, sem qualquer sentido de justiça ou legalidade? É uma arbitrariedade”, continuou.

José Manuel Silva assume que nunca viu a circular datada de 1990 nem compreende qual a razão para se ter agora “recuperado uma circular que em 25 anos nunca foi aplicada”.

Circular afeta apenas região de Lisboa e Vale do Tejo

A Ordem diz ainda não compreender qual a razão que leva a que a ARS de Lisboa e Vale do Tejo recorra àquela circular, o que não acontece noutras zonas do país.

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da ARS-LVT disse que a instituição se limita a “seguir a circular de 1990”, “cumprindo o que está estabelecido”, não lhe cabendo fazer alterações ou revogar o documento.

A Lusa tentou obter um comentário da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a quem atualmente compete emitir circulares e orientações, mas ainda não obteve resposta.

Segundo a Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde, a ARS-LVT deu a algumas entidades convencionadas o prazo de 30 dias para resolver a situação dos médicos que trabalhem em mais do que duas unidades, um prazo que está prestes a terminar.

Na carta enviada à ACSS, a Federação vinca ainda que em muitas áreas de cuidados de saúde “há uma conhecida escassez de médicos especialistas”, pelo que a dificuldade de substituir clínicos pode “inviabilizar a prestação de cuidados de saúde à população”.