O aviso é feito na mensagem da presidente do Conselho Internacional para o Controle de Narcóticos (INCB, na sigla em inglês), Jagjit Pavadia, no início do relatório anual do organismo, relativo a 2022.

O estudo indica ter analisado “detalhadamente essa tendência entre um pequeno número de governos” e observado “que a legalização da canábis pode causar muitos efeitos negativos na saúde, principalmente entre os jovens”.

O organismo assinala que o uso não medicinal da droga “viola a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961”, que a classifica “como uma substância altamente viciante”.

De acordo com o relatório, em jurisdições onde a canábis foi legalizada para uso recreativo registou-se “um maior consumo” da substância, bem como um “aumento nos efeitos contra a saúde e de transtornos psicóticos” e um “impacto negativo na segurança rodoviária”.

“Cerca de 4% da população global, à volta de 209 milhões de pessoas, usam canábis (dados de 2020)”, o que a torna a “droga ilícita mais utilizada no mundo”, indica o comunicado de divulgação do relatório, adiantando que “o cultivo da planta regista uma tendência de crescimento na última década” e que o número de utilizadores “cresceu 23%”.

A utilização da droga varia bastante consoante as regiões, mas “é maior na América do Norte, na Oceânia e na África Ocidental”.

O INCB chama ainda a atenção para o facto de a legalização resultar numa “menor perceção do risco” do seu uso e “está particularmente preocupado com a expansão da indústria de canábis”, que comercializa produtos à base da droga “de modo atraente para os jovens”, refere Jagjit Pavadia.

Por outro lado, o conselho salienta que são “poucos os dados fiáveis disponíveis sobre o impacto da legalização da canábis para tirar conclusões significativas” e que “a variedade de modelos” utilizados dificulta a transferência de conjuntos de dados de um país para outro e as previsões sobre os sucessos ou falhas de uma eventual legalização.

Recomenda assim que “sejam mais estudados os efeitos do uso de canábis em indivíduos e sociedades antes da tomada de decisões vinculativas de longo prazo”.