Os pais pediam uma indemnização nunca inferior a 778 mil euros, mas o tribunal fixou o valor em 309 mil acrescido de juros de mora a pagar pela Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, a obstetra que fez o parto e a companhia de seguros da médica, conforme a sentença divulgada hoje pelo Jornal de Notícias.
A ULS do Nordeste não comenta a decisão de que ainda pode recorrer para o Tribunal Central Administrativo. O pai da criança, Mário Damasceno, considerou, em declarações à Lusa que “foi resposta alguma justiça, mas nada paga ter um filho 15 anos numa cama”.
O caso remonta a fevereiro de 2003, quando o Gonçalo nasceu na maternidade de Mirandela, entretanto encerrada, com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95%, depois de um parto que se prolongou por várias horas até à chegada da médica que estava de serviço e que se ausentou.
A obstetra veio a ser condenada, em 2010,a três anos de prisão com pena suspensa e, dois anos depois, os pais da criança pediram uma indemnização no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.
O que diz a sentença?
A sentença foi proferida a 20 de fevereiro e, além da indemnização de 309 mil euros por danos morais e patrimoniais obriga também os réus a pagaram despesas para adaptação da casa à condição do Gonçalo, obras que ainda não foram realizadas. A sentença obriga a pagar solidariamente a ULS do Nordeste, a obstetra e a companhia de seguros da médica, sendo que esta última só está obrigada até ao máximo de 125 mil euros, o valor do prémio contratado.
O pedido de indemnização foi feito em nome dos pais e do filho, mas o tribunal entendeu haver danos a reparar apenas em relação ao filho e não aos pais.
Mário Damasceno espera que “agora não demore muito mais tempo”, já que esta decisão do tribunal Administrativo de Mirandela só é passível de mais um recurso para o Central.
O pai disse à Lusa que, depois dos vários desfechos judiciais, aguarda também pela decisão da Ordem dos Médicos em relação à conduta disciplinar da obstetra.
Mário Damasceno apontou que a indemnização irá permitir dar melhores condições ao filho, nomeadamente permanências mais prolongadas numa instituição da zona do Porto dedicada a casos como o do Gonçalo, e onde atualmente só pode ficar os 90 dias por ano comparticipados pelo Estado.
Este processo arrasta-se nos tribunais há vários anos. A primeira queixa apresentada pelos pais foi arquivada pelo Ministério Público por falta de provas.
O processo foi reaberto depois de a Inspeção-geral da Saúde ter punido a médica com 90 dias de suspensão por se ter ausentado da maternidade.
Os pais da criança apresentaram nova queixa no Tribunal de Mirandela, mas o juiz que conduziu a instrução entendeu não haver matéria para levar a médica e a enfermeira que assistiram o parto a julgamento.
O Tribunal da Relação do Porto contrariou a decisão anterior, mandando que a médica fosse julgada pelo crime de recusa de médico, pelo qual foi condenada a três anos de prisão com a pena suspensa, em 2010.
Em 2012, os pais avançaram com o pedido de indemnização que foi agora julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.
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