Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, adiantou que, até ao dia 10 de maio, e desde o arranque do projeto-piloto a 01 de junho de 2020, 7.697 pessoas entregaram junto dos serviços da Segurança Social o pedido para terem direito ao estatuto de cuidador informal, 1.952 das quais dentro dos 30 concelhos que integram os projetos-piloto.
Destes quase 7.700 requerimentos, foram deferidos 2.916, o que representa 37,8% do total, enquanto 2.616 foram indeferidos (34%), havendo ainda 2.165 requerimentos em análise ou a aguardar uma decisão.
Relativamente às 2.916 pessoas que são o universo de cuidadores informais com estatuto atualmente, 798 estão inseridas num dos 30 concelhos dos projetos-piloto, o que representa uma percentagem de pouco mais de 27%.
O número baixo de pessoas com estatuto de cuidador informal levou o Presidente da República a manifestar-se na terça-feira muito preocupado e a querer perceber o que se passa na lei.
Entretanto, o Governo está a finalizar uma campanha de sensibilização e esclarecimento sobre o estatuto, quem o pode pedir e o que ele significa, que deverá estar pronta até ao final deste mês.
A necessidade da campanha surge da constatação de que as pessoas não estão a pedir o estatuto de cuidador informal, o que poderá justificar-se pelo facto de assumirem logo à partida que não vão ter direito ao apoio pecuniário, apesar de o estatuto incluir outros direitos, como no gozo de férias ou de ausência ao trabalho para prestação de cuidados.
Rita da Cunha Mendes salientou que a entrega dos requerimentos foi afetada pela pandemia de covid-19 e pelos períodos de confinamento, bem como pela suspensão dos atendimentos presenciais, mas nega que o número total de possíveis beneficiários seja de 1,5 milhões de pessoas, como estima a Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI), justificando que esse número “não coincide com as condições de acesso ao estatuto”.
“As pessoas cuidadas devem, face ao referido estatuto, auferir prestações de dependência ou de incapacidade e tendo em conta o universo de titulares destas prestações, nós fixamos em cerca de 141 mil os cuidadores das pessoas cuidadas que poderão ter acesso ao estatuto”, explicou.
De acordo com a secretária de Estado, dentro deste universo, a maioria recebe complemento por dependência de 1.º grau, mas que não é condição suficiente para serem imediatamente elegíveis ao estatuto.
“Para além de ser beneficiário do complemento por dependência de 1.º grau, têm também de apresentar uma situação de transitoriamente acamados ou necessitados de cuidados permanentes e este universo representa 110 mil titulares destas prestações”, referiu Rita da Cunha Mendes.
Dessa forma, explicou a responsável, fica reduzido a 31.500 pessoas “o universo de titulares com prestações de 2.º grau ou subsídio por assistência a terceira pessoa”.
“Essa sim que habilita de imediato (…) para o reconhecimento do estatuto do respetivo cuidador”, sublinhou.
Lembrou, por outro lado, que existem outros requisitos para a atribuição do estatuto, “desde logo a relação familiar até ao quarto grau, o que em muitas situações não se verifica”.
A secretária de Estado garantiu que o governo, juntamente com a comissão independente, tem vindo a avaliar os constrangimentos que estão a impedir uma “maior universalização da medida” e que isso será tido em conta para o alargamento a todo o país, o que acontece a partir do dia 01 de junho.
Disse ainda que a simplificação de procedimentos já permitiu que em abril fossem deferidos 84% dos pedidos que deram entrada na segurança social.
SV
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