“O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução fundamentada que decreta o especial interesse público da manutenção das disposição relativas à contratação de enfermeiros estrangeiros constantes no decreto que regulamenta o estado de emergência no âmbito da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião .
Também no comunicado do Conselho de Ministros, o Governo sublinha que “a resolução fundamentada define como absolutamente crucial a aplicação das normas visadas, permitindo que, face ao aumento significativo do número de doentes internados em consequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, se contratem, em função das necessidades sentidas, todos os enfermeiros que o presente momento impõe”.
A contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa de uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros (OE) no Supremo Tribunal Administrativo, existindo a possibilidade da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) - responsável pela elaboração da legislação –, apresentar uma resolução fundamentada para tentar reverter a situação.
“Não pode iniciar ou prosseguir a execução do ato, devendo impedir, como urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”, refere a citação do Supremo Tribunal Administrativo , que data de dia 12 de fevereiro.
A providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros visava o decreto do estado de emergência que facilitou, no fim de janeiro, a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro.
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