As Ordens dos Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos acusaram a entidade reguladora de inação quanto à fiscalização e aplicação de coimas por más práticas de publicidade e pediram a intervenção do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
Em esclarecimento enviado à agência Lusa, a ERS salienta que apesar da competência para fiscalizar e instruir processos de contraordenação, no âmbito das práticas de publicidade de saúde, ser recente, é “errado referir-se a qualquer inação”.
“Contrariamente ao referido, a ERS tem procedido à abertura de processos de averiguação. Na sequência deste novo regime e das novas competências foram já analisados diversos expedientes e até ao momento foram abertos 16 processos de avaliação relacionadas com as práticas na publicidade em saúde”, refere.
As sete ordens profissionais acusam também a ERC de inação porque continua a existir publicidade a suplementos alimentares, que “prometem efeitos miraculosos” em termos de saúde, bem como produtos descritos como eficazes, inéditos, pioneiros, certeiros e que reivindicam resultados em saúde que obrigariam a diagnóstico clínico.
No esclarecimento, a ERC explica que no que concerne a suplementos alimentares a fiscalização não faz parte da sua competência, salientando que há um regime específico e que “se encontra excluído do regime jurídico das práticas publicitárias em saúde”.
“Apesar disso, há insistência que tais situações deveriam igualmente ser objeto de intervenção por parte da ERS, a qual, contudo, se encontra obrigada ao respeito do princípio da legalidade e não pode, assim, intervir em áreas e competências que não se lhe encontram atribuídas”, salienta.
A ERS insiste que “não tem competência para fiscalizar ou intervir sobre práticas publicitárias que tenham por objeto a comercialização de suplementos alimentares”.
“E, acrescente-se, nem faria sentido que o tivesse, uma vez que toda a sua atividade se centra na regulação de prestadores de cuidados de saúde e não na regulação de produtos, dispositivos ou bens, pelo que é totalmente inadequado qualificar-se uma tal situação de inação”, acrescenta.
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