Segundo despacho hoje publicado, o IPMA, tal como no ano passado, proíbe a apanha de lambujinha na zona de produção do estuário do rio Tejo, a jusante e a montante da Ponte Vasco da Gama, devido a "elevados teores" de chumbo, mas permite a jusante a apanha e venda de amêijoa-japonesa, berbigão, mexilhão e pé-de-burro.
Na tabela das zonas de produção do Litoral Figueira da Foz — Nazaré (L4) e Litoral Aveiro (L3), nomeadamente, o IPMA inscreve o termo “todas as espécies”, referindo-se às espécies que constam do comunicado de apanha e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, emitido regularmente pelo IPMA.
Este comunicado mais atualizado, emitido segunda-feira pelo IPMA, proíbe a apanha e comercialização na Figueira da Foz — Nazaré de amêijoa-branca, conquilha e mexilhão, devido a biotoxinas.
Na zona Litoral Aveiro ja permite a apanha de amêijoa-branca e castanhola, mas interdita a de conquilha, longueirão e mexilhão.
Parte da zona de produção Ria Formosa Olhão, a zona 3, mantém a proibição de apanha e comercialização de amêijoa-boa, berbigão, longueirão e mexilhão.
O despacho do IPMA é publicado anualmente, atualizando a delimitação da produção nas zonas litorais de Portugal continental, como as de Viana, Matosinhos, Aveiro, Figueira da Foz e Nazaré, e nas zonas estuarinas e lagunares, como a ria de Aveiro, estuários do Lima e do Mondego e Lagoa de Óbidos.
Comentários