Em comunicado, a PJ adiantou que o suspeito, de 60 anos, foi detido na terça-feira e já foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo o tribunal de instrução determinado como medidas de coação o pagamento de uma caução de 20.000 euros e a proibição de contacto com o médico detido em janeiro.

Contactada pela Agência Lusa, fonte da diretoria do Sul da PJ esclareceu que a detenção foi feita em Loulé, no âmbito da operação Anúbis, desencadeada em janeiro, e que o homem agora detido “tinha responsabilidade numa agência funerária” no distrito de Faro.

Segundo a PJ, foi possível recolher fortes indícios de que o suspeito detido na terça-feira pagou contrapartidas ao médico “pela emissão de certificados de óbito, tendo em vista agilizar funerais” e evitando uma análise sobre as causas da morte e a deteção de um eventual crime.

“Com este esquema impediam a intervenção das autoridades judiciárias ou a realização da autópsia médico-legal, nos termos legalmente previstos, colocando em causa informação sobre as verdadeiras causas da morte, incluindo as que poderiam resultar da prática de crimes”, esclareceu.

A mesma fonte salientou que, durante as buscas realizadas na terça-feira e que conduziram à detenção deste segundo homem, foram apreendidas “várias armas de fogo que o suspeito detinha de forma ilegal”.

A 09 de janeiro, a PJ anunciou a detenção do médico por suspeitas de recebimento de contrapartidas económicas para passar atestados de óbitos sem comprovar antes as causas de morte, uma atuação que poderia impedir uma intervenção da justiça.

O médico, de 65 anos, foi detido na sequência de cinco mandados de busca, em residência, consultório médico privado, estabelecimento público de saúde e em instalações de agência funerária.

Na ocasião, fonte da PJ especificou à agência Lusa que as buscas tinham decorrido em Loulé e em Faro, no Algarve.

O médico, indiciado pela prática de diversos crimes de corrupção passiva, ficou proibido pelo tribunal de exercer a atividade e de se apresentar diariamente num posto policial.

O homem recebia dinheiro para impedir a intervenção das autoridades judiciárias ou a realização de autópsia, que é legalmente requerida “sempre que a causa da morte seja duvidosa, ignorada, violenta ou haja suspeita da prática de crime”.