Uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que os doentes oncológicos mesmo assintomáticos devem ser testados para a infeção pelo novo coronavírus antes de cada administração de quimioterapia, antes e durante a radioterapia e antes da admissão para cirurgia.
Em declarações à agência Lusa, a presidente da SPO, Ana Raimundo, considerou que “existe uma certa lógica em esses exames serem realizados”, mas existe alguma dificuldade na sua prática.
“É realmente uma medida que é questionada e até de certa forma contestada por alguns profissionais, porque realmente exige a realização de um grande número de testes como se pode compreender”, afirmou.
A oncologista explicou que há regimes de quimioterapia semanais que se os doentes forem testados todas as semanas poderá implicar a realização de “milhares de testes”.
“Sob o ponto de vista teórico, tem toda a lógica realizá-los porque se nós detetarmos o doente positivo vamos evitar submetê-lo a uma quimioterapia que é um tratamento imunossupressor que vai reduzir as suas defesas e aumentar a probabilidade de complicações associadas ao tratamento” e, portanto, “tem toda a vantagem”.
Mas, do “ponto de vista prático, não é fácil de ser implementado pelo número de doentes oncológicos que todos os dias fazem tratamento de quimioterapia”.
“Será que temos uma logística que permite ter testes para todos? Muito honestamente não sei. Os próprios doentes também questionarão embora percebam a lógica”, disse Ana Raimundo.
A presidente da SPO explicou que os testes à covid-19 não podem durar mais do que 48 horas para se poder fazer a quimioterapia, até porque os doentes têm de realizar outro tipo testes como análises ao sangue para saber se está tudo bem para poder fazer o tratamento.
“É uma logística complicada, mas volto a dizer que sob o ponto de vista teórico tem todo o interesse para distinguir os doentes que são positivos, poupando-os a um tratamento que é imunossupressor”, reiterou.
Ana Raimundo contou que já foram detetados casos positivos de covid-19 em doentes assintomáticos cujo tratamento de quimioterapia foi suspenso até ao doente negativar,
Segundo a norma da DGS para Reconfiguração dos Cuidados de Saúde na Área da Oncologia, os “doentes oncológicos com infeção confirmada devem suspender o tratamento até resolução da infeção”.
No caso da radioterapia esta também deve ser adiada quando o doente dá positivo. Quando tem mesmo de ser realizada, “os doentes devem ser referenciados para unidades hospitalares capacitadas para o tratamento de doentes covid-19”.
Relativamente às cirurgias, a DGS refere que no caso de não poder ser adiada, o doente deve ser operado em hospitais com circuitos específicos para doentes covid-19.
Portugal regista hoje 599 mortos associados à covid-19, mais 32 do que na terça-feira, e 18.091 infetados (mais 613), indica o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
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