A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez à 00:00 horas de 14 de maio de 2020, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, "sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar", lembra o executivo no diploma publicado sexta-feira em suplemento do Diário da república, para vigorar a partir das 00:00 horas de sábado.
"A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro", argumenta o executivo, repetidamente nos diplomas.
O despacho mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera ('em lay-up') não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, "importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar", explica no despacho.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.227.605 mortos resultantes de mais de 102,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal morreram 12.482 pessoas dos 720.516 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Comentários