Segundo uma nota do executivo, do Brasil e Reino Unido apenas estão permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem ao nosso país provenientes destes países, bem como da África do Sul, nos voos de repatriamento ou através de escalas, têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

“Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”, refere.

A nota do gabinete do ministro da Administração Interna diz ainda que os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes “só podem efetuar viagens essenciais” e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Na lista destes países constam a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.

Também só podem efetuar viagens essenciais os passageiros provenientes de países onde a taxa de incidência é igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, como é o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.

“Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais”, refere o Governo.

No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, o Governo sublinha que os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão igualmente de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

No quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”, acrescenta.

Na mesma nota, o Governo lembra ainda que a proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.

No caso de cidadãos não residentes em território nacional “está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”.

Estes cidadãos, frisa o comunicado, ficam sujeitos “às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes”, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.