A moção para “apoiar (verdadeiramente) as freguesias de Lisboa” foi aprovada com o voto contra do Chega, a abstenção de PS e dois deputados do Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), e os votos a favor de BE, Livre, PEV, PCP, PSD, PAN, IL, MPT, PPM, Aliança e CDS-PP.
Na apresentação da moção, o deputado do PSD Carlos Reis afirmou que as 24 freguesias de Lisboa "gastaram muito mais do que os 75 mil euros que o Governo agora quer atribuir” para ressarcir as despesas realizadas em 2020 no combate à pandemia de covid-19.
Neste sentido, a assembleia decidiu “apelar ao Governo e em particular ao Ministério das Finanças, que pondere a possibilidade de alterar o despacho 3483/2023 de 17 de março [Aprova o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias], aumentando o valor global para 10.000.000 euros, incrementando a dotação máxima para cada freguesia no valor de 150.000 euros”.
O grupo municipal do PCP propôs uma moção “pelo fim da política de baixos salários, em defesa da dignidade dos trabalhadores”, para instar o Governo “ao aumento dos salários em, pelo menos, 10% e não inferior a 100€ para todos os trabalhadores; à fixação dos 850 euros para o Salário Mínimo Nacional, com referência a janeiro de 2023”; e à efetivação do direito de contratação coletiva e 35 horas para todos, bem como o combate à desregulação dos horários e revogação das normas gravosas da legislação laboral.
Essas propostas foram rejeitadas, inclusive com os votos contra de PS e PSD, tendo apenas sido aprovada a ideia de “aumento de todas as pensões e reformas, que reponha o poder de compra e assegure a sua valorização”, com os votos contra de IL, CDS-PP e Chega, a abstenção de PS e os votos a favor de BE, Livre, PEV, PCP, dois deputados do Cidadãos Por Lisboa, PSD, PAN, MPT, PPM e Aliança.
Relativamente ao Programa Apoiar Freguesias, em 17 de março foi publicado em Diário da República o regulamento, determinando que as freguesias têm 30 dias contínuos para se candidatarem a um total de cinco milhões de euros para ressarcir as despesas realizadas em 2020 no combate à pandemia de covid-19.
O Programa Apoiar Freguesia comparticipa a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, os gastos com equipamentos e dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.
Quando não recuperável nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível e às despesas apresentadas devem ser deduzidas eventuais indemnizações recebidas de seguros.
As despesas comparticipadas também “não podem ter sido objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem municipal, regional, nacional, europeia ou internacional”, tendo os municípios que confirmar esta situação “quanto à fonte de origem municipal”, de acordo com o regulamento.
As candidaturas deverão ser apresentadas junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no prazo de 30 dias contínuos, e o pagamento será efetuado pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
O formulário de candidatura terá de ser acompanhado por faturas ou documentos das despesas e comprovativos do pagamento e certidões de inexistência de dívidas à segurança social e às finanças.
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