A informação consta de uma norma conjunta do Infarmed e da Direção-Geral da Saúde (DGS), atualizada no domingo, com uma série de orientações para as farmácias comunitárias no âmbito da infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) responsável pela pandemia de covid-19.
De acordo com estas orientações, as farmácias devem fazer uma gestão cuidada dos seus stocks e evitar o açambarcamento de medicamentos, para garantir que não faltem.
Assim, passa a caber às farmácias e aos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica a adequação da quantidade de medicamentos disponibilizada aos utentes, em função da sintomatologia do caso concreto, da posologia e do tempo previsível de toma do medicamento.
A DGS e o Infarmed esclarecem que, para já, não está em causa o abastecimento de medicamentos no mercado e que estas são apenas medidas preventivas.
Relativamente aos medicamentos sujeitos a receita médica, as farmácias devem também ter a mesma atenção de não dispensar quantidades excessivas da mesma substância ativa em simultâneo, tendo em conta as indicações terapêuticas e a não interrupção do tratamento.
Já os doentes crónicos são alvo de um tratamento especial, estando previsto que possam aviar os seus medicamentos habituais, mesmo sem receita médica, como medida excecional no contexto da pandemia de covid-19.
A norma estabelece que o diretor técnico da farmácia, ou o farmacêutico por ele designado, “deve ceder a medicação necessária ao doente, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade do medicamento em causa, para um prazo máximo de três meses”.
Ao doente compete fazer prova das patologias em causa, bem como da existência anterior de uma prescrição médica para os medicamentos solicitados.
A cedência de medicação de dispensa exclusiva hospitalar vai manter-se, sendo aumentada a quantidade de medicamentos dispensados aos doentes que necessitem.
Com o evoluir da pandemia, as farmácias hospitalares poderão ter de se articular com as farmácias comunitárias para fazer chegar ao doente os medicamentos de que necessita.
No caso de as farmácias não terem um medicamento prescrito, nem o seu genérico, para “dispensa imediata”, nem for possível adquiri-lo “em tempo útil”, deve ser contactado o médico prescritor, para que indique qual o fármaco substituto a utilizar.
A Lusa tenta há vários dias saber junto da ANF dados relativamente à evolução da procura e das vendas em farmácia dos medicamentos, designadamente do paracetamol, bem como saber se já se verificou rutura de stock em algumas farmácias, mas até ao momento não obteve resposta.
O novo coronavírus já infetou mais de 341 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, há 23 mortes e 2.060 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral de Saúde.
Dos infetados, 201 estão internados, 47 dos quais em unidades de cuidados intensivos.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.
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