Esta medida estava prevista no período do estado de emergência, que terminou a 02 de maio, tendo agora a ministra da Saúde, Marta Temido, determinado o seu prolongamento enquanto a situação epidemiológica do país se justificar.
Apesar do fim do estado de emergência, “as autoridades de saúde continuam a reputar como absolutamente essencial apostar na contenção da transmissão do vírus para controlar a situação epidemiológica em Portugal”, refere o despacho que determina que “os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio”.
Segundo a legislação hoje publicada, no atual contexto pandémico “o contacto social constitui uma importante fonte de contágio e representa um veículo de transmissão e de propagação da doença, importa minimizar a necessidade de deslocações dos cidadãos, sobre quem impende, aliás, o dever cívico de recolhimento domiciliário”.
“Justifica-se, pois, que ao nível da dispensa de medicamentos por farmácias hospitalares, em regime de ambulatório, os Serviços Farmacêuticos Hospitalares (SFH) continuem a assegurar um serviço de proximidade, garantindo a continuidade do fornecimento dos medicamentos, evitando as suas deslocações aos hospitais e, consequentemente, minimizando o risco da exposição dos utentes que deles necessitam”, frisa o despacho, que entrou em vigor em 03 de maio.
De acordo com o mesmo documento, as farmácias comunitárias que disponibilizem medicamentos nos termos do presente despacho ficam dispensadas de efetuar o registo de dispensa de medicamentos ao domicílio junto do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde).
Segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela DGS, Portugal regista 1.105 mortes relacionadas com a covid-19, mais 16 do que na quarta-feira, e 26.715 infetados (mais 533).
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