Portugal contabilizou até esta sexta-feira 2.276 mortes associadas à COVID-19 e 112.440 casos de infeção, de acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgado.

Em relação a ontem, registaram-se mais 31 óbitos, 2.899 infetados (o segundo maior crescimento desde o início da pandemia) e 1.349 recuperados. Ao todo há 65.880 casos de recuperação assinalados em território nacional.

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Segundo o documento da DGS, 52,3% dos novos casos foram detetados na região Norte de Portugal.

relatório da situação epidemiológica, com dados atualizados até às 24h00 de ontem, indica que a região Norte é a que regista o maior número de mortes relacionadas com o vírus SARS-CoV-2, com 1.001 óbitos (+14 do que ontem), seguida de Lisboa e Vale do Tejo (913 +9), Centro (290 +5) e Alentejo (33 +2). Pelo menos 24 (+1) mortes foram registadas no Algarve. Há 15 (=) mortes contabilizadas nos Açores. Na Madeira não há registo de óbitos associados à doença.

Em todo o território nacional, há 1.418 doentes internados, mais 53 que ontem, e 198 em unidades de cuidados intensivos, menos dois do que na quinta-feira.

De acordo com o boletim da DGS sobre a situação epidemiológica, existem 44.284 casos ativos da infeção em Portugal – mais 1.519 que ontem - e 57.455 pessoas em vigilância pelas autoridades – mais 1.646.

Imagem do boletim da DGS
Imagem do boletim da DGS Imagem do boletim da DGS

A região de Lisboa e Vale do Tejo é a área do país que regista o maior número de infeções, com 51.313 (+918), seguida da região Norte (46.391 +1.516), da região Centro (9.388 +364), do Algarve (2.373 +38) e do Alentejo (2.272 +53). Nos Açores, existem 334 casos confirmados (+2) e na Madeira 369 (+8).

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Faixas etárias mais atingidas

O maior número de óbitos concentra-se entre as pessoas com mais de 80 anos, com 1.527 (+24) mortes registadas desde o início da pandemia, seguidas das que tinham entre 70 e 79 anos (448 +4), entre 60 e 69 anos (201 +3), entre 50 e 59 anos (67 =) e 40 e 49 anos (25).

Os dados indicam ainda que, do total das vítimas mortais, 1.154 (+16) são do sexo masculino e 1.122 do feminino (+15).

A faixa etária entre os 20 e os 29 anos é a que tem maior incidência de casos, contabilizando-se um total de 18.906 (+583), seguida da faixa etária entre os 40 e os 49 anos, com 18.486 (+470) e da faixa etária dos 30 e os 39 anos, com 18.207 (+431).

Os dados indicam ainda que, desde o início da pandemia, houve 51.125 (+1.300) homens infetados e 61.315 (+1.599) mulheres, sendo que se desconhece o sexo de 166 casos.

Quadro resumo dos dados epidemiológicos de hoje
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A pandemia de COVID-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e mais de 41,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

A COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, é uma infeção respiratória aguda que pode desencadear uma pneumonia.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS)

  • Caso apresente sintomas de doença respiratória, as autoridades aconselham a que contacte a Saúde 24 (808 24 24 24). Caso se dirija a uma unidade de saúde deve informar de imediato o segurança ou o administrativo.
  • Evitar o contacto próximo com pessoas que sofram de infeções respiratórias agudas; evitar o contacto próximo com quem tem febre ou tosse;
  • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes, com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;
  • Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
  • Evitar o contacto direito com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);
  • Seguir as recomendações das autoridades de saúde do país onde se encontra.

Máscara vai passar a ser obrigatória

O parlamento português aprovou hoje, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.

O diploma do PSD, que teve como inspiração uma proposta de lei do Governo entretanto “desagendada”, foi votado na generalidade, especialidade e final global e, na última votação, teve votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República. Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

O BE e PAN pretendiam incluir no diploma que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas as propostas foram chumbadas com voto contra do PS e abstenção pelo menos da bancada do PSD. Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto que seja feita uma campanha de sensibilização da população para o uso de máscara. O BE conseguiu também introduzir, no capítulo da fiscalização, que o papel das forças de segurança e polícias municipais seja “prioritariamente” de sensibilização e pedagogia.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

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