O primeiro caso trata-se de um residente de Hong Kong que entrou em Macau e que devido às medidas de controlo da doença teve de cumprir uma quarentena obrigatória de 14 dias num hotel designado pelas autoridades.
A pessoa em causa violou as regras e saiu do quarto do hotel “duas vezes, recebeu pessoas no seu quarto, saiu do hotel e foi fazer compras de veículo, sem a devida autorização”, explicou o Ministério Público, que o acusou de dois crimes de infração de medida sanitária preventiva da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
“O arguido foi condenado na pena de três meses de prisão, cuja execução ficou suspensa, por dois anos, sob a condição de entregar à instituição de assistência social designada pelo Tribunal uma contribuição de 80 mil patacas (8.500 euros) de modo a reparar os danos causados pela prática dos crimes”, lê-se no comunicado.
O segundo caso refere-se a um residente de Macau que “intencionalmente, sujou 320 máscaras postas à venda ao público, com saliva e muco nasal, as quais se tornaram inúteis por terem sido contaminadas”, tendo sido condenado pelo Tribunal Judicial de Base a uma 10 meses de prisão, cuja execução ficou suspensa por 2 anos.
“Nas sentenças dos dois processos supracitados, foi referido pelo Tribunal que os crimes tinham sido cometidos na altura crucial em que Macau se encontrava a prevenir e combater a epidemia, sendo padrão de conduta e deveres comuns de todos os cidadãos e turistas o cumprimento das disposições de prevenção da epidemia e apreço pelos recursos destinados a esse fim”, apontou a mesma nota.
Macau foi dos primeiros territórios a ser atingido pela pandemia, com o primeiro caso registado no dia 22 de janeiro, tendo registado 46 casos. Atualmente, não tem nenhum caso ativo.
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