Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED), Francisco Bernardo, referiu que, apesar de os empresários já terem o protocolo de regras sanitárias da DGS para o setor, “ainda vai demorar algum tempo até estarem em atividade”.
“Agora temos de estabelecer contactos com os municípios para os convencer a apoiar-nos, depois há todo um processo burocrático a seguir, requerimentos a apresentar, saber os equipamentos que se podem instalar. Não é assim de um dia para o outro e o verão já aí está”, disse.
Ainda assim, o responsável reconheceu que esta já é uma forma de os empresários “não estarem parados durante mais tempo”, lembrando que a maioria não trabalha desde o final de outubro passado.
Francisco Bernardo explicou que uma feira com a presença de equipamentos de diversão “normalmente começa meses antes a ser preparada”, exemplificando com o caso da feira de Santa Iria, em Tomar, que se realiza no final de outubro, mas que em junho já está a dar os primeiros passos na organização.
“Agora vamos ver, há que falar com os municípios e ver o que se pode fazer. O município de Viseu nunca deixou de trabalhar no sentido de organizar, ao invés da Feira de São Mateus, o programa cultural ‘Cubo Mágico’” por isso é que já pode montar o mesmo”, salientou o responsável, referindo-se aos equipamentos já instalados na cidade.
A programação cultural “Cubo Mágico”, inaugurada hoje em Viseu, espalha por 18 espaços da cidade diversas iniciativas ao longo de dois meses, representando “um balão de oxigénio” para diversos empresários de carrosséis.
Devido ao surto de COVID-19, inúmeras festas e romarias foram canceladas em todo o país, causando avultados prejuízos aos empresários.
Em 08 de julho, o Governo publicou o despacho que autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares, “desde que observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.
Foi também determinado que os carrosséis funcionem apenas em locais autorizados pelas autarquias territorialmente competentes, cumprindo o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, publicado em 2009, e sujeitos à fiscalização das entidades competentes.
Além do cumprimento das cinco medidas gerais para a pandemia covid-19, como distanciamento social, desinfeção de mãos e dos espaços, utilização de máscaras e monitorização dos sintomas, os empresários itinerantes devem aplicar medidas adicionais de prevenção e controlo da infeção.
Entre estas encontra-se a necessidade da vedação do espaço com locais definidos para entrada e saída dos trabalhadores e utilizadores, de forma a garantir o controlo de entradas no recinto, mediante uma lotação previamente definida no plano de contingência.
Têm de estar definidos os circuitos de circulação, de forma a evitar o cruzamento de pessoas, e nos locais devem ser colocados pontos de acesso fácil a água e sabão ou solução de álcool gel.
Entre utilizações os equipamentos devem ser desinfetados e os bilhetes, preferencialmente não reutilizáveis e depositados num contentor próprio, devem ser desinfetados se forem, por exemplo, moedas de plástico.
O distanciamento entre cada atração deve ser igualmente cumprido e se necessário deve haver um espaço entre equipamentos ou inutilizar um por turnos - por exemplo, em quatro equipamentos, usar num primeiro turno o primeiro e o terceiro e, no segundo turno, o segundo e o quarto.
Entretanto, em 10 de julho, o parlamento aprovou, com a abstenção do PAN e da Iniciativa Liberal, o texto final dos projetos de lei do PCP e do BE que visam apoiar as empresas itinerantes de diversão no âmbito da epidemia de covid-19.
Os apoios às empresas de diversão itinerante eram uma das reivindicações do setor, que desde meados de março pediu ao Governo para que avançasse com medidas.
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