O Tribunal do distrito de Jingyang, na província de Sichuan, sudoeste da China, considerou o homem, de sobrenome Guo, culpado de “obstruir os esforços de prevenção e controlo de doenças infecciosas”, condenando-o a dois anos de prisão, revelou a própria instância jurídica, em comunicado.

Guo voltou à sua terra natal depois de ter estado a trabalhar em Wuhan, até ao dia 22 de janeiro, na véspera de a cidade ter sido colocada sob quarentena, com entradas e saídas interditas.

Segundo o tribunal, o homem foi instruído a ficar confinado em casa, como parte das medidas de prevenção em vigor na altura, mas infringiu o regulamento e, na noite seguinte, visitou uma sala de jogos.

No dia 26, “Guo desenvolveu febre e tosse e foi diagnosticado com a COVID-19″, assim como outras pessoas que passaram a noite com ele.

Duas aldeias tiveram de ficar em quarentena devido a Guo, segundo o tribunal, que o responsabilizou pela propagação do vírus: “Pediram-lhe para ficar em casa e não ficou. Fez com que centenas de pessoas ficassem isoladas”.

Em fevereiro deste ano, o ministério Público da China informou que ia impor “punições mais severas” aos pacientes da COVID-19 e outros portadores do patógeno “que intencionalmente espalharam o vírus, ao recusaram-se a ficar em quarentena, fugirem ou usarem transportes públicos”.

“Pacientes suspeitos vão ser punidos se espalharem o vírus”, disse o órgão, que também ameaçou com penas pesadas “atos de violência contra trabalhadores comunitários urbanos e rurais organizados pelo Governo para ajudar na prevenção e controlo da epidemia”.