Numa resolução dos ministérios da Casa Civil, Saúde, Justiça e Infraestruturas, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira à noite, a partir deste sábado o documento válido para entrar no Brasil é o certificado impresso ou digital do ciclo completo de vacinação com mais de 14 dias.

A Declaração de Saúde do Viajante, formulário que era exigido pelas companhias aéreas antes de embarcar num voo para o Brasil, também deixará de ser exigida.

O resultado negativo de um teste por técnica de biologia molecular PCR-RT ou de antigénio só será necessário para pessoas que não tenham um ciclo de vacinação completo de duas doses ou uma dose única no caso da vacina da Janssen.

As regras valem para quem pretende entrar no Brasil por via aérea, terrestre e marítima.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tinha emitido um parecer a favor da não exigência do teste PCR-RT para quem tivesse a vacinação completa.

A entidade reguladora afirmou numa declaração que a prova de vacinação emitida exclusivamente por codificação digital deixará de ser aceite e que o período de quarentena estabelecido antes da resolução interministerial deixará de ser necessário.

O Brasil, um dos três países mais afetados pela pandemia do novo coronavírus em números absolutos, juntamente com os Estados Unidos da América e a Índia, tem quase 30 milhões de casos confirmados e na sexta-feira ultrapassou as 660.000 mortes associadas à covid-19.

A nação conseguiu vacinar com duas doses de vacinas 70,9% dos seus 213 milhões de habitantes.