“A estratégia de aquisição de medicamentos específicos para o tratamento da covid-19 tem sido desenvolvida em alinhamento com a estratégia europeia, o que permite a Portugal ter ao seu dispor diferentes opções terapêuticas de diferentes classes terapêuticas onde se incluem antivirais, orais e intravenosos, anticorpos monoclonais e outros medicamentos imunomoduladores”, adiantou fonte do Infarmed.
Segundo o regulador nacional, o país tem em stock 9.975 unidades do antiviral oral Paxlovid, de um total de 30 mil tratamentos adquiridos para este ano, dos quais foram já entregues em território nacional 10.000 unidades.
Quanto ao antiviral Lagevrio, o stock atual é de 2.159 unidades, tendo sido adquiridos 5.000 tratamentos deste medicamento para 2022, 2.160 dos quais já chegaram a Portugal.
O Infarmed avançou ainda que está em processo de aquisição pelo país 1.728 tratamentos de Evusheld e 300 de Xevudy (anticorpos monoclonais), tendo já sido adquiridos diretamente pelos hospitais um total de 11.800 tratamentos de Remdesivir (antiviral intravenoso).
Já os medicamentos imunomoduladores Dexametasona, Roactemra e Kineret estão em utilização no Serviço Nacional de Saúde, através de aquisição direta pelos hospitais, adiantou ainda o Infarmed.
”De forma a garantir a disponibilidade para a administração imediata no prazo estipulado, o referido ‘stock’ de terapêuticas para covid-19 está distribuído pelas cinco administrações regionais de saúde e pelas duas regiões autónomas”, assegurou o regulador.
Quanto à utilização dos medicamentos, o Infarmed adiantou que já foram dispensados 25 tratamentos com o Paxlovid e um tratamento com o Lagevrio, enquanto o antiviral intravenoso Remdesivir já foi utilizado em mais de 11.800 tratamentos, principalmente nos casos de doença moderada a grave.
Além disso, foram concedidas três autorizações de utilização excecional para o anticorpo monoclonal Evusheld e 14 para o Ronapreve, este último disponível desde novembro de 2021.
A DGS recomenda a terapêutica com antivirais orais Paxlovid e Lagevrio para as pessoas com maior risco de evolução para COVID-19 grave, nomeadamente, com condições de imunossupressão, que são elegíveis independentemente do estado vacinal.
“Adicionalmente estão incluídas as pessoas com outras patologias de risco, sem esquema vacinal completo, dado que, de acordo com os ensaios clínicos publicados para estes medicamentos, não foram incluídos participantes com estas patologias com vacinação completa contra a COVID-19”, refere o Infarmed.
Estas recomendações, segundo a autoridade nacional, procuram garantir o acesso equitativo a todas as pessoas que mais beneficiam com estes tratamentos e têm em conta a importância da avaliação médica individualizada.
Em 30 de maio, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou as regras para o tratamento da COVID-19 com medicamentos destinados às várias fases da doença, que considerava a sua disponibilidade limitada e que não constituíam uma alternativa à vacinação.
“Os medicamentos entretanto desenvolvidos permitem completar uma estratégia de resposta à COVID-19 assente na prevenção da doença grave, hospitalização e morte por covid-19, sem constituírem uma alternativa à vacinação”, adiantou a norma sobre a terapêutica farmacológica então publicada.
De acordo com as linhas orientadoras do tratamento da COVID-19, a elevada cobertura vacinal em Portugal e a “disponibilidade atualmente limitada destes medicamentos”, obriga à implementação de “boas práticas que assegurem a equidade no acesso a estas terapêuticas e a adequação e segurança da prestação de cuidados de saúde”.
Perante isso, a DGS salientou ser necessário identificar os doentes com maior benefício para cada opção de tratamento com os fármacos disponíveis em cada fase e estádio de gravidade da doença provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Segundo o Infarmed, durante a implementação da norma foram ainda ajustados os algoritmos do SNS24 e informadas as unidades de saúde para garantir uma prescrição fácil e um acesso célere a estas “novas armas terapêuticas”, quer nos cuidados de saúde primários, quer nas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
A atualização mais recente foi feita através de uma circular informativa enviada aos hospitais e às administrações regionais de saúde na quarta-feira.
“Os stocks de medicamentos poderão ser sempre alargados de acordo com as necessidades ou eventuais ajustes à norma da DGS”, assegurou o Infarmed.
Comentários