A decisão, hoje anunciada e aplicada até às 24:00 de 15 de outubro, foi tomada numa reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada na quarta-feira por videoconferência.

No comunicado divulgado, o executivo socialista explica que as situação são mantidas perante "a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial", pelo que "continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo".

"No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de covid-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 30 de setembro de 2020, existe um total de 71 casos positivos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Graciosa, Faial, São Jorge e Santa Maria", refere a nota.

O Governo dos Açores decidiu ainda determinar que, "após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar".

O Governo Regional sublinha, no entanto, que as medidas podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da pandemia, e reitera "a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória".

Até ao momento, foram detetados na região 304 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se atualmente 71 casos positivos ativos, dos quais 46 em São Miguel, 11 na Terceira, cinco no Pico, quatro na Graciosa, três no Faial, um em São Jorge e um na ilha de Santa Maria.

Desde o início da pandemia ocorreram 16 mortes relacionadas com a covid-19, todas em São Miguel.

A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

A Madeira está também em situação de calamidade, enquanto o continente português está em contingência.