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Para qualquer ato cirúrgico vai ser necessário o consentimento informado do utente
25 de novembro de 2013 - 10h13
Perguntar a um doente se sabe em que consiste a cirurgia a que vai ser submetido, se conhece os seus riscos, eventuais alternativas fiáveis são algumas das questões que constam de um consentimento informado, um documento que vai passar a ser obrigatório até ao final do ano em 21 situações de saúde e que terá que ser sempre entregue em duplicado ao doente.
O bastonário da Ordem dos Médicos (OM) afirmou hoje à Lusa que o consentimento informado já é “obrigatório em toda a atividade médica” mas vai ter modelos específicos em algumas situações clínicas.
O jornal Público noticia hoje que o consentimento informado vai passar a ser obrigatório, até ao final do ano, em 21 situações de saúde, através de uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que pretende tornar esta prática obrigatória e uniformizá-la, criando um modelo tipo obrigatório.
O princípio de que o doente tem direito a ser informado sobre a sua situação clínica, a poder fazer perguntas ao médico e a consentir no tratamento a que vai ser sujeito está previsto em vários diplomas legais, mas, na prática, segundo disse o diretor-geral da Saúde ao Público, “nada está uniformizado” e a sua existência “depende do querer do médico”.
Neste momento, a existência do documento fica muitas vezes “ao critério dos membros da equipa médica”, disse Francisco George, adiantando que esta prática tem que entrar na rotina e ser sistemática.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário da OM explicou que “o consentimento informado já é obrigatório em todas as situações médicas” pelo Código Deontológico e pela legislação.
“A única coisa que tem estado a haver, com a colaboração e participação ativa da Ordem dos Médicos, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, é apenas a sistematização desse processo para algumas situações clínicas”, disse José Manuel Silva.
O que esta norma irá proporcionar é “um modelo de atualização sistematizado do consentimento informado”, que vai ser generalizado a mais situações clínicas com a definição de modelos específicos desta prática para cada situação clínica”, adiantou.
“Assim fica mais acessível, quer ao médico, quer ao doente, o uso normal desse modelo agora definido do consentimento informado”, acrescentou.
A presidente da Alzheimer Portugal, Maria do Rosário dos Reis, disse ao Público que “as regras do consentimento informado quando estão em causa intervenções de saúde em pessoas em situação de incapacidade estão diariamente a ser violadas”.
Confrontado com estas declarações, José Manuel Silva disse não ter conhecimento de “nenhuma situação dessas”, aconselhando a presidente da associação, “em caso de violação das regras”, a concretizar a sua denúncia.
“Não me parece, nem partilho dessa visão de que haja uma violação generalizada do consentimento informado, que é obrigatório pelo Código Deontológico e é já objeto de muitas situações de litígio em tribunal, que analisa se houve ou não consentimento informado adequado e conforme o preceituado na lei”, sublinhou.
A norma elenca 21 situações em que passará a ser exigido o consentimento informado, como é o caso da esterilização voluntária, a amniocentese, a colocação de dispositivos intrauterinos, qualquer ato cirúrgico ou anestésico, o uso ‘off label’ de medicamentos (para uma indicação não incluída na bula do produto), transplante e doação de sangue.
Está também previsto em atos de diagnóstico ou terapêuticos mais invasivos, procriação medicamente assistida, choques elétricos, entre outros, adianta o Público.
SAPO Saúde com Lusa
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