
A partir de 30 de junho de 2018, os bares dos hospitais e centros do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão proibidos de vender croquetes, rissóis, chamuças, bolos, snacks, alimentos doces e refrigerantes. As alternativas passam por reforçar a oferta de leite, iogurtes, chás, sumos de fruta, saladas, sopas e pão de mistura.
Segundo avança hoje o "Jornal de Notícias", o despacho é publicado esta quinta-feira em "Diário da República" e as instituições de saúde pública vão ter seis meses para implementar a medida.
Para além destes snacks, fica também proibida a comercialização de guloseimas e refrigerantes, sejam "light" ou não, nestes espaços.
Em contrapartida, as unidades de saúde passam a estar obrigadas a disponibilizar água potável de forma gratuita.
Até ao dia 30 de junho, todos estes alimentos prejudiciais à saúde vão ter de ser banidos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), muito frequentado por profissionais de saúde, utentes e acompanhantes de doentes.
Numa primeira fase, o Ministério da Saúde proibiu a venda de alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura nas máquinas de venda automática, mas as restrições foram agora alargadas a bares, cafetarias e bufetes.
As máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gorduras trans estão proibidas desde março em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde.
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