O regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares abrange as primeiras consultas, pagas até um limite de 85%, e as cirurgias, pagas a 65%,realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os valores pagos sofrem uma redução de 10 pontos percentuais face aos montantes pagos na portaria original de 16 de dezembro de 2020.
O Governo criou dois regimes excecionais de incentivos à recuperação da atividade assistencial afetada pela situação epidemiológica provocada pela covid-19, direcionados às consultas e cirurgias realizadas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e às consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, respetivamente.
O executivo já tinha procedido à prorrogação dos dois regimes até 30 de junho de 2023, “possibilitando assim a consolidação dos ganhos assistenciais na vertente dos cuidados de saúde primários e, sobretudo, na resposta hospitalar programada”.
Segundo a portaria, até maio de 2023, realizaram-se quase 1,7 milhões de primeiras consultas hospitalares, ou seja, mais 8,3% que no período homólogo pré-pandemia (2019) e mais 6% que em 2022, e se se ultrapassaram as 355 mil intervenções cirúrgicas realizadas no SNS, representando um crescimento de mais 20%, comparativamente a 2019, e de mais 11,1%, face ao registado em 2022.
“Agora, estando em curso, por um lado, o processo de generalização das unidades de saúde familiar do modelo B (USF B) (…) e, por outro, o alargamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI) (…) importa adequar os dois regimes excecionais de incentivos a esta nova realidade”, lê-se no diploma assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, que entra em vigor na quarta-feira e produz efeitos desde o passado dia 01 julho.
Neste contexto, e enquanto decorre o processo de reorganização interna dos hospitais do SNS, nomeadamente o alargamento dos CRI, o Governo refere que “importa prorrogar, até ao final do 1.º trimestre de 2024, o regime excecional de incentivos para a atividade hospitalar”, introduzindo “pequenos ajustamentos” na portaria, de forma a continuar a incentivar o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos, nomeadamente na vertente das primeiras consultas hospitalares e das intervenções cirúrgicas.
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