No processo, foram também condenados o avô e um tio da criança, cada qual a dois anos e nove meses de prisão, igualmente com pena suspensa. Os quatro foram condenados por sequestro agravado.

Segundo o tribunal, a fuga planeada pelos quatro, depois de o Tribunal de Família e Menores ter decidido que o pai da criança lhe poderia fazer visitas regulares.

A 9 de junho de 2016, a mãe, de 38 anos, e a avó, de 72, ambas médicas, fugiram com o menino para o Dubai.

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A fuga demorou um ano e um mês, tendo passado ainda pela Índia, Nepal, Brasil e Qatar.

O plano foi "alimentado" pelo avô e pelo tio da criança, nomeadamente através da disponibilização do dinheiro necessário para o efeito.

Em julho de 2017, a Polícia Judiciária de Braga deteve as duas médicas e a criança foi entregue aos cuidados do pai.

Em tribunal, os arguidos confessaram integralmente os factos e mostraram arrependimento.

A juíza presidente do coletivo sublinhou a gravidade da atuação dos arguidos, destacando a "dor, angústia, desespero" que provocaram ao pai da criança.

No entanto, o tribunal decidiu suspender as penas, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais dos arguidos, a inserção social, o arrependimento e a confissão integral dos factos.

Para o tribunal, ter-se-á tratado de "um ato isolado", "uma ocorrência anómala" na vida dos arguidos.

Para a suspensão das penas, os arguidos terão de pagar 10 mil euros ao pai da criança e 5 mil à criança, a título de danos não patrimoniais.

Foram ainda condenados a pagar 300 euros por danos patrimoniais.