O homem, de 44 anos, surdo-mudo, estava acusado de um crime de abuso sexual de criança, na forma continuada, e de um crime de ameaça agravada, mas na leitura do acórdão o juiz frisou que houve "uma alteração da qualificação jurídica", acrescentando que ficou provado "o essencial".

Assim, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão por "um crime de abuso sexual de criança agravado de trato sucessivo" e dois anos e dois meses por um crime de "coação agravada".

O tribunal coletivo deu como provado que o homem “teve relações” com a sua filha menor, entre o natal de 2014 e o dia 14 de fevereiro de 2015”.

Na leitura do acórdão, o juiz Francisco Siqueira disse que durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido prestou declarações "de forma livre e esclarecida" e "num extenso discurso" em que "pretendeu contextualizar a prática destas relações com a filha".

“O arguido prestou declarações e reconheceu o que de essencial se dizia na acusação (...)", disse o juiz, apontando para o facto de se tratar de crimes “praticados no seio da família” e “o comportamento do arguido só terminou por fatores alheios à sua vontade".

A família do arguido tinha contestado a forma como o homem estava a ser defendido, mas o juiz frisou que este “demonstrou capacidade em estabelecer comunicação com a intérprete” de língua gestual e que “todo o julgamento decorreu com total transparência e respeito absoluto de todas as regras”, indeferindo um requerimento a solicitar a nulidade do julgamento.

A advogada de defesa disse que “a pena está justíssima” e acrescentou que na condenação “pesou bastante a forma” como o arguido “encara a problemática sexual”.