“Confio que o Ministério Público achará a providência judiciária adequada, que poderá passar por um procedimento cautelar, com vista à proibição da emissão desta repetida e básica ignomínia que torpedeia os direitos fundamentais e humanos de qualquer criança, sujeito de direito e de direitos”, disse o juiz em declarações à agência Lusa.

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Paulo Guerra, especialista na área da proteção da criança, disse que “o programa viola flagrantemente o disposto no artigo 16.° da Convenção dos Direitos da Criança, diploma internacional que se aplica diretamente na ordem jurídica portuguesa, como se fosse lei nacional, a partir do momento em que o seu texto foi ratificado por Portugal em 1990”.

Este diploma internacional, adiantou, é aplicável à situação de qualquer criança portuguesa ou residente em Portugal, esteja ou não em perigo inicial. “E nem precisamos de lei idêntica no nosso sistema normativo nacional”, frisou.

A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças invocada no caso do programa “Supernanny” de 14 de janeiro.

Programa "nada tem de pedagógico"

Para o juiz, o programa em causa nada tem de pedagógico. A estação televisiva SIC considera que o programa tem uma "vertente pedagógica, fundamental para um debate necessário - e [...] alargado à sociedade portuguesa - sobre questões como a educação familiar e a parentalidade".

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“Se queriam ser pedagogos, simulassem com atores e nunca com crianças reais que, tenho a certeza, nem sequer foram ouvidas sobre esta exposição e forçosa encenação”, salientou.

Quanto ao facto de o programa ser cópia de formatos internacionais, o juiz entende que não é por existir pena de morte em muitos países que legitima a defesa de tal pena capital.

Presente num total de 22 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores. Este programa ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio.

O Instituto de Apoio à Criança (IAC) e a UNICEF Portugal também se manifestaram contra o programa e a Ordem dos Psicólogos Portugueses informou que já tinha dado um parecer negativo sobre o programa em março de 2016.

Entretanto o Ministério Público anunciou na terça-feira que abriu um inquérito para investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência, relativos ao programa ‘Supernanny’ emitido a 14 de janeiro.

“No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Publico, na sequência de certidão enviada pela CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência”, refere a PGR.

Este inquérito corre termos no Departamento Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Lisboa Oeste.

A PGR adianta que o Ministério Público “encontra-se a acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção”. "Está, assim, em curso um trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público", salientou a PGR em resposta à agência Lusa.