Contudo, alertou Rosário Palma Ramalho, “há um conjunto de mecanismos de flexibilização dos tempos de trabalho que depõem frontalmente e claramente contra a conciliação na prática”.

A presidente da APODIT falava sobre 'O regime do tempo de trabalho e a conciliação entre atividade profissional e a vida familiar' na conferência 'Regime nacional do tempo de trabalho à luz do direito europeu e internacional' organizada pela associação na Universidade Católica do Porto.

Segundo a especialista, o sistema português em matéria de conciliação “é até, em alguns pontos, mais protetivo do que o sistema da União Europeia”, embora “no que toca à conciliação do vetor do tempo de trabalho o nosso sistema mudou mais tarde do que o direito europeu”.

E, por outro lado, acrescentou, “há um conjunto de mecanismos de flexibilização dos tempos de trabalho” que dificultam a conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, uma vez que “não se pode ao mesmo tempo tentar favorecer uma flexibilização imensa em matéria de tempo de trabalho e um maior acompanhamento da família através da conciliação”.

Portanto, disse a presidente da APODIT, “é cedo ainda para perceber se as alterações de 2015 nesta matéria vão ter alguma eficácia prática do ponto de vista da promoção da conciliação”.

“Espero que sim, mas o que vemos aqui é que são dois objetivos que se contrariam na prática, a questão devia ser enquadrada de uma forma global e sistemática”, defendeu.

Nas atuais circunstâncias, considerou Rosário Palma Ramalho, “evidentemente o Estado português continuará a pagar a fatura da falta de atenção à conciliação na baixa da natalidade”.

“Ainda ontem [quinta-feira], foram conhecidos dados do INE que referiam que no ano passado [2015] saíram 33 mil pessoas de Portugal, de certeza, digo eu, que a maioria são jovens, que portanto irão ter os seus filhos noutros países”, sublinhou.

A conferência que se prolonga por todo o dia discute também 'O trabalho por turnos e descanso semanal', 'O regime do trabalho suplementar em face das últimas reformas do tempo de trabalho', 'Isenção de horário de trabalho', 'Trabalho a tempo parcial e trabalho intermitente', e 'Repercussão da doença do trabalhador sobre o direito a férias', entre outros temas.